ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Trabalho escravo: Vale tem 6 em ‘Lista Suja’ do governo federal

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/MTE
Fiscalização de condições análogas à escravidão
Fiscalização de condições análogas à escravidão

O Vale do Paraíba tem seis estabelecimentos comerciais e pessoas físicas na “Lista Suja” do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Trata-se do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista foi publicada nessa segunda-feira (6), em atualização semestral.

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Ao todo, a lista traz 691 registros com 5.778 trabalhadores envolvidos, sendo que a atual versão conta com 159 novos empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, o que equivale a um aumento de 20% em relação à lista anterior.

As adições se referem a casos registrados entre os anos de 2020 e 2025. No período, 1.530 trabalhadores foram resgatados de condições de exploração, conforme a Auditoria Fiscal do Trabalho.

A maior concentração de casos está em Minas Gerais (33), seguida de São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).

Os setores responsáveis pelas inclusões são criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e construção civil. O problema, no entanto, se estende para além das zonas rurais, com 16% das inclusões referentes a atividades realizadas em meio urbano.

São quatro estabelecimentos comerciais e duas pessoas físicas do Vale incluídos na lista do trabalho escravo, nas cidades de São José dos Campos (dois registros), Taubaté, Ubatuba, São Sebastião e Igaratá.

As atividades dos denunciados são de obras de alvenaria, borracharia, criação de bovinos para leite e restaurantes e similares. Nas pessoas físicas, a atividade aparece como serviços domésticos (veja a lista aqui).

Denúncias.

A "Lista Suja" funciona como uma ferramenta de transparência e é reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como constitucional desde 2020. A inclusão de um empregador só acontece após a conclusão dos processos administrativos, nos quais o autuado tem assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Os nomes dos empregadores permanecem no cadastro por um período de dois anos. Nesta atualização, 184 empregadores que completaram esse prazo foram excluídos da lista, após apresentarem medidas de ajuste.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, a única plataforma exclusiva para esse fim, lançada pelo MTE em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Segundo o MTE, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente:

Submissão de trabalhador a trabalhos forçados;

Submissão de trabalhador a jornada exaustiva;

Sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;

Restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;

Vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e

Posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

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