VENDA DE IMÓVEIS

Virou lei: cálculo do ITBI em São José vai mudar a partir de 2026

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Adenir Britto/PMSJC
Segundo lei sancionada por Anderson Farias, valor venal do imóvel não poderá mais ser utilizado no cálculo, mas Prefeitura poderá contestar valor declarado
Segundo lei sancionada por Anderson Farias, valor venal do imóvel não poderá mais ser utilizado no cálculo, mas Prefeitura poderá contestar valor declarado

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nessa terça-feira (23) a lei que altera a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é o imposto cobrado em transações imobiliárias.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

A norma, de autoria do próprio prefeito, foi publicada no diário oficial do município e passará a valer a partir de janeiro de 2026.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara na última quinta-feira (18), com 14 votos a favor e sete contra.

Imposto.

Pela lei anterior, que estava vigente desde 2009, o ITBI correspondia a 2% sobre ou o valor venal do imóvel (com base na planta genérica de valores imobiliários) ou o valor de mercado (o efetivamente pago na negociação) - a norma determinava que fosse usado o valor que fosse maior.

A nova lei mantém a alíquota de 2%, mas estabelece que o cálculo seja feito sobre o valor de mercado, sem considerar o valor venal. No entanto, a norma estabelece que, caso a Prefeitura entenda que "o valor declarado pelo contribuinte" não esteja de acordo com o "valor de mercado do bem", o município poderá determinar outro valor para servir de base de cálculo do imposto - esse valor determinado pela Prefeitura levará em consideração "os valores correntes das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário local".

Segundo a Prefeitura, "tal proposta adequa o município às decisões judiciais proferidas sobre o tema". Em 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a base do ITBI deve ser o valor da transação imobiliária.

Em 2024, foram registradas em São José 14.031 transações imobiliárias. Com isso, a Prefeitura arrecadou R$ 100,5 milhões.

Redução.

Outra lei, também sancionada nessa terça-feira, define os critérios de redução da alíquota do ITBI.

De acordo com essa outra lei, alíquota será de 0,5% nos casos em que o imóvel for vendido por até R$ 147 mil, desde que o comprador não seja proprietário de outro imóvel.

Comentários

Comentários