Uma mulher de 53 anos, com extensa ficha criminal, foi presa em flagrante após furtar produtos de uma loja de utilidades na Rua 15 de Novembro, no Centro de São José dos Campos, na manhã desta segunda-feira (22/09). Segundo o registro, ela saiu do estabelecimento com 1 sabonete (Nivea), 18 barras de cereal e 6 brownies e foi alcançada pelo gerente já na calçada.
A GCM foi acionada e a conduziu à delegacia, onde o flagrante foi lavrado. A suspeita disse estar embriagada e com fome, mas a autoridade policial afastou estado de necessidade e insignificância diante da quantidade e da reiteração delitiva, e representou pela prisão preventiva (sem fiança).
O caso foi registrado como furto (art. 155 do CP) em interior de estabelecimento comercial. Ninguém ficou ferido.
Antecedentes: histórico de crimes patrimoniais e ordens de prisão.
A detida possui larga ficha criminal, com passagens que incluem reiterados furtos (art. 155) e um roubo majorado (art. 157, §2º, I e II). Há registros desde a década de 1990 e, mais recentemente, decisões e mandados relacionados a crimes patrimoniais:
2025 — Condenada a 1 ano, 2 meses e 12 dias (regime semiaberto) por furto; constam ainda mandado de prisão preventiva (expedido em 07/03/2025, cumprido) e movimentações prisionais no primeiro semestre.
2021/2020 — Processo por furtos qualificados e continuidade delitiva (art. 155, §4º, IV, c/c art. 71), com decisões de suspensão e sentença de multa isolada em 2021.
2009/2008 — Passagem por lesão corporal (art. 129) com extinção da punibilidade (2010) e condenação por roubo em 2009 (4 anos, 1 mês e 23 dias, regime fechado).
De acordo com a folha de antecedentes, a situação criminal atual indica medida cautelar e há histórico de capturas e progressões de regime. Os dados reforçam o caráter reiterado das infrações patrimoniais atribuídas à investigada.