DECISÃO LIMINAR

TSE suspende cassação de mandato e Ortiz poderá voltar à Alesp

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Alesp
Efeito suspensivo terá eficácia até o TSE analisar o mérito do recurso de Ortiz contra a decisão do TRE, que em 1º de julho cassou o mandato do deputado
Efeito suspensivo terá eficácia até o TSE analisar o mérito do recurso de Ortiz contra a decisão do TRE, que em 1º de julho cassou o mandato do deputado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou pedido da defesa e suspendeu os efeitos da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou o mandato de deputado estadual de Ortiz Junior (Cidadania), por infidelidade partidária. Com a concessão do efeito suspensivo, Ortiz, que é ex-prefeito de Taubaté, poderá retomar o cargo na Assembleia Legislativa enquanto aguarda o TSE analisar o mérito do recurso contra a cassação.

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O efeito suspensivo, que tem caráter liminar (provisório), foi concedido no início da tarde dessa quarta-feira (10) pelo ministro André Mendonça, que é o relator do processo no TSE. Na decisão, o relator apontou que o Código Eleitoral determina que, em caso de decisões de instâncias inferiores pela cassação de mandatos, os recursos devem ser recebidos pelo TSE com efeito suspensivo.

"Estabelecido esse quadro, o deferimento da liminar, tal como requerida nesta tutela cautelar antecedente, revela-se imperativo", destacou o relator, "assegurando-se o exercício do cargo eletivo de deputado estadual pelo ora requerente".

Em nota divulgada após a decisão, Ortiz afirmou que "agradece a todos que sempre confiaram em seu trabalho e reafirma seu compromisso de seguir atuando com dedicação em prol da população paulista, especialmente da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, em busca de mais desenvolvimento e qualidade de vida".

Processo.

A ação é movida pelo antigo partido de Ortiz, o PSDB, e por Damaris Moura (PSDB). Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania, que elegeu 12 deputados. Damaris ficou como segunda suplente.

Em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e migrou para o Republicanos, partido no qual foi candidato à Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, no dia 27 de outubro.

Em 12 de novembro, Ortiz se filiou novamente ao PSDB, por meio do diretório municipal. Ainda no ano passado, essa nova filiação de Ortiz ao PSDB foi questionada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB determinou uma intervenção no diretório do partido em Taubaté. No dia 12, a executiva nacional decidiu que a refiliação do ex-prefeito ao PSDB era nula. A alegação é de que a nova filiação do ex-prefeito não teria seguido o estatuto da legenda. No dia 8 de janeiro, dois dias após a posse como deputado, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação feita pelo PSDB e confirmou que Ortiz não estava mais filiado ao partido – posteriormente, em março, ele se filiou ao Cidadania.

O julgamento que determinou a cassação do mandato de Ortiz foi concluído pelo TRE em 1º de julho. Foram quatro votos pela cassação do mandato (do juiz Rogério Cury, que é o relator do caso, e dos desembargadores Cotrim Guimarães, Encinas Manfré e Silmar Fernandes, que é o presidente da Corte) e três votos pela extinção do processo (dos juízes Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Claudio Langroiva Pereira).

A vaga deixada por Ortiz na Assembleia Legislativa foi assumida em 14 de julho por Damaris Moura.

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