QUER TROCAR

Pais registram filha após nascimento e se arrependem do nome

Por Da redação | São Paulo
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Empresária Caroline Nicolichi em vídeo nas redes sociais
Empresária Caroline Nicolichi em vídeo nas redes sociais

A chegada da quarta filha era motivo de alegria para a empresária paulista Caroline Nicolichi, 26 anos, e o marido Tiago. No entanto, após o parto e o registro ainda no hospital, o casal se arrependeu do nome escolhido e tenta trocá-lo, ainda sem sucesso. A filha nasceu em agosto e o cartório envolvido no caso afirma ter seguido a lei.

Moradores de Indaiatuba (SP), Caroline e Tiago viajaram até a capital para o nascimento da quarta filha, nascida em 6 de agosto. O bebê foi registrado no dia seguinte, ainda na maternidade, que disponibiliza um representante do cartório local. Foi a mãe quem assinou o registro da filha.

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O casal optou pelo nome Ariel, mas se arrependeu da escolha logo após o nascimento. "É um nome unissex. Já na maternidade chamaram ela de menino, como 'o' Ariel. No pediatra, também acharam que era menino", explicou Caroline em entrevista ao portal UOL.

“[Quisemos alterar] devido ao preconceito que ela poderia sofrer no futuro por ter um nome unissex e apelidos. Sabe quando a gente não se identifica com o nome? Quando ela nasceu, eu não via esse nome [Ariel] nela. Se eu não a tivesse registrado tão rápido, daria um tempinho para mudar, mas como a registramos logo, não deu tempo de mudar de ideia”, afirmou a mãe.

Tentativa de alteração.

Menos de duas semanas depois, ela pediu a mudança no cartório e foi informada de que a troca havia sido realizada. No dia 18 de agosto, 12 dias após o nascimento da filha, Caroline e Tiago foram até o cartório Jardim Paulista - 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, onde o primeiro registro havia sido feito.

A intenção era alterar o nome do bebê para Bella. Segundo a empresária, o processo seguiu rapidamente. "Paguei R$ 188 [referente à taxa cartorária]. Foi bem rápido e fácil, falaram que estava tudo certo e o nome havia sido trocado".

Mas, ao buscar a nova certidão de nascimento, ela e o marido foram informados de que a alteração não poderia ser feita. "[Disseram] que a troca só pode ser feita quando o pai registra e a mãe não concorda com o nome que o pai colocou sem o consentimento dela".

“Simplesmente falaram que não haviam feito a mudança e que nem era para ter dado entrada no processo”, disse Caroline.

A discussão entre Caroline, Tiago e os oficiais do cartório escalonou, e a empresária chamou a polícia. "Um funcionário do cartório pediu para eu me retirar, falando que, se eu não era advogada, eu era burra, que eu não tinha conhecimento da lei e estava errada", lembra. Conforme Caroline, a oficial do cartório ameaçou o casal.

A família não conseguiu finalizar o pedido. A solicitação foi encerrada pelo cartório, que oficializou a negativa. Devido à discussão, Caroline registrou boletim de ocorrência contra o estabelecimento;

Caroline afirma que não desistiu de fazer a troca do nome. "Estamos aguardando o retorno da Corregedoria para ver se o juiz acata a decisão ou se vamos ter de entrar com uma ação".

A história de Caroline viralizou nas redes sociais. Os vídeos em que conta as etapas do processo para mudar o nome da filha já ultrapassaram 300 mil visualizações. A empresária diz que não imaginava que seu relato fosse tomar essa proporção. "Apenas queria falar com meus seguidores, desabafar sobre não ter conseguido a troca e, quem sabe, conseguir ajuda de algum advogado".

Especialistas ouvidos pelo UOL indicam que o pedido de Caroline e Tiago está dentro das exigências legais. O artigo 55, parágrafo 4º da Lei n.º 6015/73 diz que "em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante".

Outro lado.

O 28º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo disse que a legislação "não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado". "Tanto ela [Caroline] quanto o pai da criança, no ato do registro, manifestaram vontade na escolha e fixação do nome, sendo que a lei não resguarda o comportamento contraditório, especialmente daqueles que exercem o poder familiar", afirmou em nota ao UOL.

Segundo a nota, as serventias extrajudiciais estão estritamente atreladas à lei, "zelando pela segurança jurídica, pelos direitos fundamentais do cidadão, pela proteção ao interesse da criança e respeito às normas que regem o Registro Civil das Pessoas Naturais". Ainda conforme o cartório, "nenhuma ofensa ou ameaça foi praticada pela oficial de registro e por prestadores do cartório" contra Caroline.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo afirmou, em nota, que a legislação "não prevê a simples alteração por arrependimento posterior à escolha do nome já registrado". "Apenas nos casos de oposição formal de um dos genitores, o que não ocorreu no presente caso, apesar de ter sido orientado aos pais o procedimento adequado".

* Com informações do portal UOL

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