O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve voltar a exigir autorização judicial para contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas civilmente incapazes por seus representantes legais.
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A medida é regulamentada pela Instrução Normativa 190/2025, que anula uma regra anterior que flexibilizava essa exigência, e atende a uma decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
A decisão judicial considerou a regra anterior ilegal, por ultrapassar o poder de regulamentação do INSS e prejudicar pessoas incapazes.
Agora, bancos e financeiras estão proibidos de formalizar novos contratos sem autorização judicial.
Empréstimos feitos antes da nova norma continuam válidos.