EMPRÉSTIMO

Justiça vê indícios de improbidade em contrato do CAF em Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Recurso do CAF foi usado em obras no município
Recurso do CAF foi usado em obras no município

A Justiça Federal apontou a existência de indícios de improbidade administrativa no empréstimo US$ 60 milhões firmado pela Prefeitura de Taubaté junto ao CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina), em 2017, na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior (Cidadania).

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Segundo o juiz Márcio Satalino Mesquita, da 2ª Vara Federal de Taubaté, cinco "circunstâncias constituem indícios da ocorrência de ato de improbidade com prejuízo ao erário": o valor emprestado, que correspondia a 21,58% da receita líquida do município em 2017; a previsão de pagamento de "comissão de compromisso" de 0,35% sobre saldos não desembolsados; o pagamento de "comissão de financiamento" de 0,65% sobre o montante total do empréstimo; o pagamento de US$ 50 mil a título de "custo de avaliação"; e o pagamento de juros que tem resultado em taxas anuais entre 3,9% a 6,7% em dólares americanos.

O juiz determinou que o caso seja encaminhado ao MPF (Ministério Público Federal), que poderá adotar medidas cabíveis.

Repercussão.

Questionado pela reportagem, Ortiz negou qualquer irregularidade. Segundo o ex-prefeito, que atualmente é deputado estadual, "o contrato de financiamento é uma avença com regras internacionais, de adesão, em que as cláusulas são pré-aprovadas pela instituição financeira".

Ortiz afirmou ainda que "trata-se de financiamento idêntico àqueles tomados pelo governo do Estado de São Paulo, pela União e por outros 40 municípios médios e grandes", e que essas cláusulas foram aprovadas pela AGU (Advocacia-Geral da União), pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) de São Paulo e pela PGM (Procuradoria Geral do Município) de Taubaté, "o que por si só já descaracteriza qualquer ato de improbidade, pois acompanhado de aprovação jurídica pelos órgão responsáveis".

O ex-prefeito disse também que "o contrato de financiamento foi aprovado" pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e pelo Senado Federal, que a ação em que o apontamento foi feito pelo juiz "não discutiu qualquer prática de improbidade" e que "a menção ocorre em um parágrafo superficial e sem indicar concretamente quais ilegalidades nas cláusulas avençadas". "Sem a ampla defesa e o contraditório não há que se antecipar qualquer juízo de valor acerca dessa questão", concluiu Ortiz.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "está à disposição para colaborar com qualquer apuração, reforçando seu compromisso com a transparência e o interesse público". Já o CAF informou que não iria comentar.

Sentença.

O apontamento foi feito na decisão em que a Justiça Federal confirmou que a União não poderá bloquear contas ou repasses à Prefeitura de Taubaté pelo não pagamento das parcelas já vencidas do empréstimo junto ao CAF. A sentença expedida nessa terça-feira (24), no entanto, autoriza o governo federal a adotar essas medidas caso o município deixe de pagar as próximas parcelas da operação de crédito - ainda faltam cinco parcelas semestrais, que vencem entre dezembro de 2025 e dezembro de 2027.

Na sentença, o juiz Márcio Satalino Mesquita afirmou que o bloqueio de verbas para garantir o pagamento da dívida resultaria na inviabilização dos serviços públicos do município, pois os valores atualizados do débito chegam a R$ 235 milhões.

O magistrado ressaltou, porém, que "se é certo que o ressarcimento à União pelos valores pagos em garantia do empréstimo não pode prejudicar a continuidade dos serviços públicos do município de Taubaté, também é certo que a dívida tem que ser paga, dentro das possibilidades" da Prefeitura.

Parcelas.

O recurso do empréstimo do CAF foi utilizado pela Prefeitura em uma série de obras no município, como recapeamento de 375 vias, prolongamento da Estrada do Pinhão, alargamento da Estrada do Barreiro e duplicação do Viaduto Cidade Jardim. Os US$ 60 milhões foram recebidos com o dólar, em média, a R$ 4,07.

Pelo contrato do empréstimo de US$ 60 milhões, assinado em 2017 por Ortiz, a amortização seria feita a partir de junho de 2022, em 12 parcelas semestrais, cada uma de US$ 5 milhões, mais juros. Até agora, apenas a primeira parcela foi paga, em junho de 2022, no governo do ex-prefeito José Saud (PP), no valor de US$ 5,59 milhões – que, pela conversão de dólar para real feita no dia, representou R$ 26,313 milhões.

Entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, o governo Saud deixou de pagar cinco parcelas. Em junho de 2025, já na gestão Sérgio Victor (Novo), a Prefeitura deixou de pagar a sétima parcela. Em valores não atualizados, as seis parcelas não quitadas entre dezembro de 2022 e junho de 2025 somam R$ 205 milhões. Em valores atualizados, chegam a R$ 235 milhões.

Justiça.

Como preveem o contrato de empréstimo e a lei municipal que autorizou a operação de crédito, os valores não pagos pela Prefeitura foram quitados pelo governo federal, que é o avalista.

Em dezembro de 2022, quando a primeira parcela deixou de ser paga, o governo federal chegou a bloquear R$ 8,4 milhões das contas da Prefeitura, ficando pendente o restante de R$ 23,6 milhões. Na ocasião, o município ajuizou uma ação e alegou à Justiça Federal que o bloqueio de verbas poderia provocar a interrupção de serviços essenciais prestados à população.

Ainda em dezembro de 2022, em decisão liminar (provisória), o juiz Márcio Satalino Mesquita determinou que o governo federal devolvesse o valor confiscado e não realizasse novos bloqueios. Essa liminar foi confirmada pela sentença.

Comentários

1 Comentários

  • Marcelo Eugênio da Fonseca 25/06/2025
    As obras foram feitas com qualidade e prioridades bem duvidosa,e desde então,a prefeitura que já era devagar,parou…