O STF aceitou recursos da Câmara de Taubaté e da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e reformou a decisão do Tribunal de Justiça que havia considerado inconstitucional a lei que obriga a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.
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Em decisão monocrática (individual) publicada nessa segunda-feira (26), a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no STF, afirmou que leis como essas "tornam-se instrumentos de concretização de direitos fundamentais" e que o Supremo reconhece a "competência legislativa concorrente em situações que facilitem e garantam a inclusão de pessoas com deficiência no contexto social" - ou seja, a ministra reconheceu que o projeto que deu origem à lei poderia ter sido proposto por um vereador.
A Prefeitura, que é autora da ação contra a lei, afirmou que "ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas que analisa junto a Procuradoria-Geral do Município o tema para definir as ações necessárias".
Autor da lei, o vereador Diego Fonseca (PL) comemorou a decisão do STF. "Recebo com muito orgulho e felicidade essa notícia. As salas sensoriais são fundamentais para fazer a inclusão das crianças atípicas".
Ação.
Na ação, proposta em outubro do ano passado, o então prefeito José Saud (PP) alegou que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.
A ação foi julgada em fevereiro pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão que considerou a lei inconstitucional foi unânime.
No julgamento, o Órgão Especial do TJ entendeu que não havia vício de iniciativa na lei e que a norma não violava o princípio da separação de poderes, mas considerou que havia violação ao pacto federativo. "A lei impugnada, em que pese a nobreza de propósito da idéia nela contida, versou sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, que citou que já existem políticas nacional e estadual "de proteção às pessoas portadoras de transtorno do espectro autista".
Salas sensoriais.
Segundo o projeto, que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, a regra vale para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que fossem destinados a grandes públicos, para que as pessoas neurodivergentes tenham um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.
Em junho, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existiria "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado". Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.
Em agosto, os vereadores derrubaram o veto de Saud, em votação unânime. Na sequência, a norma foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD).