130 CARGOS

TJ julga dia 16 pedido de mais prazo para adequar comissionados

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/PMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça irá analisar no próximo dia 16 o pedido da Prefeitura de Taubaté para que seja ampliado, de 120 para 180 dias, o prazo para se adequar à decisão do próprio TJ que considerou inconstitucionais 130 dos 175 cargos comissionados da administração municipal.

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No pedido, a Prefeitura alega que o governo Sérgio Victor (Novo) "pretende reformular a estrutura administrativa do município, transformando cargos comissionados de natureza técnica em cargos efetivos, além de outras providências importantes".

A Prefeitura argumenta que "a medida demanda tempo considerável, tendo em vista tratar-se de um procedimento político-administrativo, com a elaboração de pareceres técnicos e tratativas junto à Câmara Municipal".

Justiça.

O pedido da Prefeitura será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Foi o próprio Órgão Especial que, em 26 de fevereiro, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).

Na ação, a PGJ argumentou que esses cargos, que foram criados em 2023, têm os "mesmos vícios de inconstitucionalidade" de 176 cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo TJ em junho de 2023, também após denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, já que preveem "atribuições genéricas, técnicas e burocráticas" e, portanto, deveriam ser cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público.

O Órgão Especial concordou com o apontamento da PGJ. "Os cargos de provimento em comissão não indicam o desempenho de tarefas em que seja primordial a necessidade de fidúcia [confiança], revelando funções meramente técnicas e burocráticas, a serem preenchidas por servidores públicos de carreira após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.

Inicialmente, o TJ fixou prazo de 120 dias, a contar de 26 de fevereiro, para a Prefeitura regularizar a situação - em tese, nesse período, o município deveria transformar os cargos em efetivos e preenchê-los via concurso público, mas a tendência é de que a Prefeitura tente recriar ao menos parte desses cargos.

Comissionados.

Em junho de 2023, após uma primeira ação da PGJ, o TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados e 425 funções de confiança da Prefeitura. O prazo para regularização terminou no dia 26 de outubro de 2023, quando os ocupantes dos cargos e das funções foram exonerados.

Em dezembro daquele ano, a Câmara aprovou projeto do então prefeito José Saud (PP) para recriar 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança. Na época, dois órgãos técnicos da Câmara - a Procuradoria Legislativa e a Consultoria Legislativa - já apontaram que os novos cargos tinham a mesma inconstitucionalidade dos anteriores. Mesmo assim, o texto foi aprovado com 11 votos a favor e sete contrários.

Na nova ação, proposta em agosto de 2024, a PGJ afirmou que, "pela leitura dos postos já declarados inconstitucionais [em junho de 2023] e das novas unidades criadas [no fim de 2023], percebe-se que as novas normas perpetuaram a contrariedade ao ordenamento constitucional".

A PGJ argumentou que "a regra, no âmbito de todos os poderes públicos, deve ser o preenchimento dos cargos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados", e que esse "sistema de mérito, portanto, deve ser a forma de preenchimento dos cargos de natureza técnica, profissional ou burocrática".

A PGJ ressaltou que "a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", mas que "não é o que ocorre no caso, eis que as atividades dos cargos impugnados não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento propriamente ditas, expressando funções técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias, nada obstante a tentativa de dar-lhes conotação diversa".

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