OBRA CONTESTADA

'Arco ineficiente': STF nega recurso da Prefeitura em ação do MP

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Adenir Britto/PMSJC
Processo foi protocolado no fim de 2018 e visava impedir construção do Arco da Inovação
Processo foi protocolado no fim de 2018 e visava impedir construção do Arco da Inovação

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos no processo em que o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação do Ministério Público que contesta a eficácia do Arco da Inovação, como é chamada a ponte estaiada inaugurada na região oeste da cidade em abril de 2020.

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O recurso foi rejeitado em decisão monocrática (individual) do ministro Nunes Marques, relator do processo no STF, que apontou que "revisar o posicionamento do tribunal estadual demandaria a interpretação de norma infraconstitucional, além do reexame de fatos e provas, notadamente quanto à validade da perícia técnica e à eficiência da obra pública, o que encontra óbice" em súmula do Supremo.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que assim que for intimada sobre a decisão do STF "avaliará se ainda há recurso cabível".

Processo.

Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões (em valores da época). Como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública passaram a pedir que a Prefeitura realizasse, em dois anos, uma série de intervenções para tentar evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo (a perícia apontou que, além de não propiciar ganhos ao transporte público, o Arco ainda deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028).

A ação havia sido rejeitada em primeira instância, em agosto de 2023. Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não é cabível a interferência do Poder Judiciário" no caso, pois a construção da ponte foi endossada pelo corpo técnico do município e a decisão pela execução da obra "estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário" do prefeito à época, Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo – ele deixou o cargo em abril de 2022, sendo substituído pelo vice, Anderson Farias (PSD), que é o atual prefeito.

Em recurso ao TJ, o MP argumentou que "a discricionariedade" envolve a "escolha da melhor opção", mas que, como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, "a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária".

Tribunal.

Em março de 2024, por unanimidade, os três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o recurso do MP era procedente e que a decisão de primeira instância deveria ser alterada, por entenderem que não ficou "provada a necessidade da construção" do Arco da Inovação e que, ao decidir construir a ponte estaiada, a Prefeitura "optou por solução com baixa longevidade e altíssimo custo, impondo a toda coletividade um grande dispêndio financeiro sem um resultado adequado".

Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo no TJ, ressaltou que a perícia "concluiu que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada" terá "utilidade apenas até 2025", que "houve priorização do transporte individual" e que "não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada".

O relator apontou ainda que "a opção administrativa" pela construção da ponte estaiada "foi ilícita, pois violadora da Lei de Mobilidade Urbana", que "tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade previstos" na Constituição Federal.

Ao aceitar o recurso do MP, o TJ concluiu que a obra foi "flagrantemente ineficiente" e determinou que a Prefeitura realize em até dois anos um pacote de intervenções viárias para promover a melhora da fluidez em quatro trechos: na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur; na chegada à rotatória pela Avenida São João; na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.

No recurso ao STF, a Prefeitura alegou que, ao julgar a ação do MP procedente, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ violou os princípios constitucionais da separação dos poderes, da segurança jurídica e da discricionariedade administrativa.

Comentários

1 Comentários

  • ailton augusto silverio 04/04/2025
    mesmo sabendo que esta comentario não vai ser publicado..la vai..para os anais da falsa democracia......cade o ministerio publico quanto a via morta construida com dinheiro publico na zona norte..que liga nada a lugar nenhum???..e o sofrimento das obras na ponte do alto da ponte que não vai resolver nada..enquanto o inferno semaforico continua na piracuara clube???