NA EDUCAÇÃO

TJ nega ação que contestava 215 funções de confiança de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Caique Toledo/Arquivo OVALE
Sede da Secretaria de Educação de Taubaté
Sede da Secretaria de Educação de Taubaté

O Tribunal de Justiça considerou improcedente a ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pedia que fossem declaradas inconstitucionais 215 funções de confiança da Prefeitura de Taubaté.

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As funções contestadas são da área da educação: coordenador de área (5) e professor coordenador (210). Essas funções são exercidas por servidores de carreira, mediante acréscimo no salário - de 32% no caso de coordenador de área, e de 11,5% no caso de professor coordenador.

A ação foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores, na quarta-feira (12), mas a decisão foi publicada nessa quinta-feira (13). A PGJ pode recorrer.

Ação.

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ argumentou que as atribuições dessas funções "não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção". A PGJ alegou ainda que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as funções "dos sistemas estatais de ensino devem ter provimento efetivo mediante aprovação em concurso público".

Ou seja, no entendimento da PGJ, caso a ação fosse julgada procedente pelo TJ, a Prefeitura teria que transformar essas funções de confiança em cargos efetivos e realizar concursos públicos específicos para preenchê-los.

Ao TJ, a Prefeitura alegou que "não há que se falar em violação ao concurso público", pois "as funções de confiança de professor coordenador e de coordenador de área" atendem ao disposto na "Constituição Federal, ou seja, visam a chefia, a coordenação e o assessoramento em suas áreas de atuação". A Prefeitura argumentou ainda que "é notório e sabido que a função do professor é lecionar" e que, "o que vai para além disto", como "coordenar os trabalhos de seus subordinados, sob a sua direção, constitui, sem dúvida alguma, na função de chefia".

Decisão.

Na decisão, o desembargador Nuevo Campos, relator do processo no Órgão Especial, afirmou que, "da análise das atribuições correspondentes às respectivas funções gratificadas, conclui-se que seus ocupantes não desempenham atribuições típicas de magistério".

O relator afirmou ainda que as atribuições das funções estão de acordo com a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação (direção, coordenação e assessoramento pedagógico)" e em consonância com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). "Para o exercício de referidas atribuições, é importante destacar, exige-se relação de confiança e alinhamento político do servidor público com a autoridade nomeante", diz trecho da decisão.

O relator concluiu que, "além disso, os ocupantes das funções gratificadas assumem atribuições diferenciadas e de maior responsabilidade, o que justifica o recebimento de uma gratificação pecuniária correspondente".

Repetição.

Em 2022, a legislação municipal previa sete diferentes funcões de confiança na área da educação da Prefeitura de Taubaté. Em 2023, em duas ações, as outras cinco diferentes funções de confiança haviam sido consideradas inconstitucionais pelo TJ.

Em uma das ações, o TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28). O recurso da Prefeitura nesse caso será julgado esse mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Na outra ação, o TJ considerou inconstitucionais 40 funções de confiança de professor assistente técnico (7) e professor da equipe de práticas pedagógicas (33). O prazo para regularização era até novembro de 2024, mas em junho do ano passado a Câmara aprovou uma manobra proposta pelo então prefeito José Saud (PP) para recriar essas funções com 'nova roupagem': as 40 funções de professor assistente técnico e professor da equipe de práticas pedagógicas foram extintas, e foram criadas 40 novas funções de professor coordenador (que passaram de 170 para 210). Na sequência, os professores que exerciam as funções contestadas pelo TJ foram transferidos para as novas funções. Como a terceira ação da PGJ contestava as 210 funções de professor coordenador, a manobra correu o risco de ter vida curta.

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