O STF (Supremo Tribunal Federal) vai iniciar no próximo dia 21 o julgamento de mais um recurso da Prefeitura de Taubaté contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucionais 216 funções de confiança da área da educação- de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).
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O recurso será analisado pelo Tribunal Pleno em uma sessão virtual, que seguirá até o dia 28.
O Tribunal Pleno é composto pelos 11 ministros do STF.
Processo.
Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas - essas funções de confiança são exercidas por professores efetivos, que recebem acréscimo no salário.
Pela decisão do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses. Em novembro de 2024, quando esse prazo acabaria, o Supremo decidiu que a Prefeitura poderia esperar o julgamento do mérito do recurso principal - que ocorrerá agora, entre os dias 21 e 28 desse mês.
Efeito suspensivo.
Ao conceder o efeito suspensivo pedido pela Prefeitura em novembro passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ressaltou que uma decisão de 2009 do Supremo considerou que os "cargos de direção de instituições públicas de ensino" podem "ser ocupados por livre nomeação do Chefe do Poder Executivo".
"Nesses termos, em um juízo mínimo de delibação acerca do mérito, verifico a plausibilidade do pedido, uma vez que há indícios que apontam para a relevância dos argumentos apresentados e para a possibilidade de provimento do recurso", diz trecho da decisão.
O ministro afirmou ainda que a "exoneração dos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais" pelo TJ "poderia comprometer a continuidade da prestação do serviço público de educação no município".
Projeto.
Em julho de 2024, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara projeto que pedia autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado em agosto, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.