
Ao julgar ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 132 dos 175 cargos comissionados existentes na Prefeitura de Taubaté.
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O julgamento foi realizado na quarta-feira (26), mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (27). A ação foi analisada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores - a votação foi unânime.
Na ação, a PGJ argumentou que esses cargos, que foram criados em 2023, têm os "mesmos vícios de inconstitucionalidade" de 176 cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo TJ em junho de 2023, também após denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, já que preveem "atribuições genéricas, técnicas e burocráticas" e, portanto, deveriam ser cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público.
O Órgão Especial concordou com o apontamento da PGJ. "Os cargos de provimento em comissão não indicam o desempenho de tarefas em que seja primordial a necessidade de fidúcia [confiança], revelando funções meramente técnicas e burocráticas, a serem preenchidas por servidores públicos de carreira após regular aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.
Inicialmente a ação contestava 135 cargos, mas depois a própria PGJ solicitou que três deles fossem desconsiderados - diretor técnico de administração do Sistema Único de Assistência Social, diretor de Proteção Social Básica e diretor de Proteção Social Especial -, pois já haviam sido citados em outra ação que foi arquivada.
A decisão do TJ dá prazo de 120 dias, a contar de 26 de fevereiro, para a Prefeitura regularizar a situação - em tese, nesse período, o município deveria transformar os cargos em efetivos e preenchê-los via concurso público, mas a tendência é de que a Prefeitura tente recriar ao menos parte desses cargos.
Prefeitura.
Questionada, a Prefeitura informou que "respeita a decisão judicial e já iniciou as providências necessárias para adequação do quadro de servidores às determinações do Tribunal. Para isso, um grupo de trabalho foi formado com o objetivo de elaborar uma proposta de reforma administrativa, garantindo conformidade legal e eficiência na gestão pública".
O governo Sérgio Victor (Novo) afirmou ainda que "reduziu cargos em cerca de 30%: dos 24 cargos de agentes políticos, foram nomeados 17; e dos 150 cargos comissionados, foram nomeados apenas 109, sendo que mais de 50% são de servidores de carreira".
Sobre o grupo de trabalho, a Prefeitura afirmou que "contará com o apoio técnico da Conam (Consultoria em Administração Municipal), do departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, e da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, e trabalhará na revisão da estrutura organizacional do município, de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, dentro dos princípios da legalidade e da economicidade. A primeira reunião com a consultoria já está agendada e, nas próximas semanas, serão realizados estudos detalhados para a formulação de um novo projeto de lei a ser encaminhado à Câmara".
Comissionados.
Em junho de 2023, após uma primeira ação da PGJ, o TJ considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados e 425 funções de confiança da Prefeitura. O prazo para regularização terminou no dia 26 de outubro de 2023, quando os ocupantes dos cargos e das funções foram exonerados.
Em dezembro daquele ano, a Câmara aprovou projeto do então prefeito José Saud (PP) para recriar 145 dos cargos comissionados e 114 das funções de confiança. Na época, dois órgãos técnicos da Câmara - a Procuradoria Legislativa e a Consultoria Legislativa - já apontaram que os novos cargos tinham a mesma inconstitucionalidade dos anteriores. Mesmo assim, o texto foi aprovado com 11 votos a favor e sete contrários.
Na nova ação, proposta em agosto de 2024, a PGJ afirmou que, "pela leitura dos postos já declarados inconstitucionais [em junho de 2023] e das novas unidades criadas [no fim de 2023], percebe-se que as novas normas perpetuaram a contrariedade ao ordenamento constitucional".
A PGJ argumentou que "a regra, no âmbito de todos os poderes públicos, deve ser o preenchimento dos cargos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados", e que esse "sistema de mérito, portanto, deve ser a forma de preenchimento dos cargos de natureza técnica, profissional ou burocrática".
A PGJ ressaltou que "a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor, para que sejam adequadamente desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política", mas que "não é o que ocorre no caso, eis que as atividades dos cargos impugnados não expressam atribuições de chefia, direção ou assessoramento propriamente ditas, expressando funções técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias, nada obstante a tentativa de dar-lhes conotação diversa".
Comentários
1 Comentários
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Alessandro de Lima Mendes 28/02/2025O Prefeito de Taubaté tem reclamado desde o começo do ano do peso da máquina pública, do peso dos servidores públicos, está aí agora um bom momento para tomar uma atitude e resolver isto sem discursos, basta extinguir estes cargos.