FEMINICÍDIO

Elenita foi assassinada em SJC após queixar-se do marido bêbado

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Reprodução
Elenita Jesus de Lima tinha 27 anos quando foi assassinada
Elenita Jesus de Lima tinha 27 anos quando foi assassinada

O crime que chocou o Vale do Paraíba ganha elementos de tragédia com os detalhes revelados pela investigação e a consequente ação penal que culminou na pena de 28 anos ao acusado, após julgamento nesta quinta-feira (13), em São José dos Campos.

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Wellington de Souza Rodrigues Barros foi condenado a 28 anos de prisão, em júri popular, acusado de matar e esquartejar a mulher em agosto de 2023, em São José dos Campos.

Ele foi condenado por homicídio qualificado consumado e pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual. A sentença foi confirmada pela Vara do Júri e de Execuções Criminais de São José.

Wellington foi acusado pela morte de Elenita Jesus de Lima, de 27 anos, que trabalhava como empregada doméstica e era mãe de dois filhos. Ele foi preso no dia 7 de agosto de 2023.

Elenita estava desaparecida desde o final de julho de 2023, juntamente com seus dois filhos, de 9 e 12 anos, frutos de um relacionamento anterior.

Após o desaparecimento, o corpo de Elenita foi encontrado em um rio de São José. Wellington foi preso na zona rural de Guaratinguetá, suspeito pelo crime. A prisão dele aconteceu após uma ação conjunta da Polícia Militar Ambiental e da Delegacia Seccional de Guaratinguetá.

Como foi o crime.

No julgamento desta quinta-feira, detalhes do crime vieram à tona, especialmente sobre o motivo que levou Wellington a matar a mulher a quem fazia juras de amor.

O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de julho de 2023, na rua Geraldo Almeida Tavares, no Residencial Dom Bosco, região leste de São José.

Wellington e Elenita tiveram uma discussão, motivada por uma queixa da mulher pelo fato do companheiro ter chegado tarde, sob o efeito de bebida alcoólica.

Durante o entrevero no quarto do casal, o réu aplicou um “mata leão” contra a vítima, asfixiando-a e fazendo com que ela perdesse os sentidos. Segundo a investigação, não foi possível saber se ela veio a falecer já naquele momento.

Então, Wellington arrastou o corpo da vítima até o banheiro onde, utilizando-se de machadinha, esquartejou o corpo da mulher. Em seguida, ele levou as duas crianças, seus enteados, filhos da vítima, até a casa de um conhecido.

Ao retornar à residência, ele acondicionou as partes do cadáver e a machadinha em caixas e transportou-as no porta-malas de seu carro até uma rua sem saída no bairro vizinho, onde ocultou o cadáver junto a um córrego.

Wellington efetuou o transporte do corpo em duas viagens, alegando que assim agiu para “não despertar suspeita”, uma vez que seu automóvel estava estacionado em via pública onde havia inúmeras câmeras.

“Patente, portanto, a futilidade que motivou o crime, bem como o comportamento extremamente violento e a frieza do acusado”, diz trecho da sentença.

Autoria.

Wellington assumiu a autoria do crime, mas negou que houvesse agido com a intenção de matar a vítima. De acordo com a Justiça, Wellington é reincidente, por já ter uma condenação definitiva anterior pela prática de crime de latrocínio.

Com isso, ele foi condenado a 24 anos de prisão pelo crime de “homicídio qualificado consumado”. “Para além do motivo fútil, o crime foi praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, bem ainda mediante asfixia e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima”, diz a sentença.

Ele também recebeu um a pena de quatro anos de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver. “O réu esquartejou o cadáver da vítima, utilizando-se de uma machadinha para dividi-lo em diversas partes. Depois, acondicionou as parte e a mencionada arma branca em caixas e as levou até o córrego onde as ocultou. A cabeça e outras partes que foram separadas do corpo da vítima, jamais foram localizadas”, diz a decisão judicial.

Por fim, ele foi condenado a seis meses de detenção por fraude processual, por ter removido vestígios de sangue da vítima que se espalharam pela casa. Segundo a sentença, ele o fez para “tentar induzir a erro as autoridades competentes visando prejudicar a apuração de crime doloso contra vida”.

O Tribunal do Júri determinou a “imediata execução das penas do condenado, negando-lhe o direito a apelar em liberdade e recomendando-o no estabelecimento prisional a que está recolhido”.

A defesa de Wellington informou que deve recorrer para tentar anular o júri ou reduzir a pena.

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