NEURODIVERGENTES

Taubaté: TJ adia julgamento de ação contra lei da sala sensorial

Por Sessão Extra | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping
Exemplo de sala sensorial existente em Taubaté, no Via Vale Garden Shopping

Adiamento
O Tribunal de Justiça adiou o julgamento da ação em que a Prefeitura de Taubaté pede que seja declarada inconstitucional a lei que obriga a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.

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Data
A Adin seria julgada nessa quarta-feira (5) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, mas a relatora do processo, Luciana Bresciani, solicitou o adiamento. A próxima sessão será no dia 12.

Ação
Na ação, proposta em outubro do ano passado, o então prefeito José Saud (PP) alega que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo, mas que o veto acabou rejeitado pela Câmara.

Parecer 1
Em dezembro, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ, se manifestou contra a ação. No parecer, o órgão afirma que não há vício de iniciativa, pois "não é possível vislumbrar violação à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo" e "é pacífico o entendimento de que a lei de iniciativa parlamentar não se revestirá de inconstitucionalidade ao prescrever obrigação ao poder público para concretização de direitos sociais previstos na Constituição" - no caso, "assegurar a dignidade da pessoa humana" ao "promover a inclusão de pessoas neurodivergentes".

Parecer 2
A PGJ também nega que haja violação ao princípio da separação de poderes, pois a "imposição ao Poder Executivo do dever de fiscalizar o cumprimento da lei" é "inerente ao exercício regular do poder de polícia pelo Executivo em relação ao cumprimento de todo o complexo das posturas municipais".

Parecer 3
Por fim, a PGJ argumenta que não há violação ao pacto federativo, pois "não se verifica usurpação da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal", já que a lei municipal contestada "não disciplina normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, e sequer colide com leis federais que abordam a temática".

Salas sensoriais
Segundo o projeto, de autoria do vereador Diego Fonseca (PL) e que foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado, a regra vale para shoppings, estádios, museus, teatros, cinemas, hospitais, instituições de ensino e outros espaços fechados que sejam destinados a grandes públicos, para que essas pessoas tenham um lugar seguro e confortável para se restabelecer nos momentos de crise.

Veto
Em junho, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que, segundo a Procuradoria Administrativa da Prefeitura, apesar de o tema ser de interesse de todos, existe "nítida invasão em atos de gestão do Poder Executivo; dos serviços públicos prestados pela administração; ofensa ao pacto federativo constitucional"; e invasão "do campo reservado às atividades inerentes ao livre exercício empresarial privado". Além disso, a Secretaria de Saúde argumentou que o modelo proposto não seria viável, "uma vez que se faz necessário o acompanhamento de um profissional terapeuta ocupacional especializado" em todas as salas.

Lei
Em agosto, os vereadores derrubaram o veto de Saud, em votação unânime. Na sequência, a norma foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD).

Câmara
Ao TJ, a Câmara "apresentou, em defesa, jurisprudências do próprio Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal demonstrando exemplos de leis semelhantes cujas ações de inconstitucionalidade foram rejeitadas pela corte".

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