APLICAÇÃO DE LEI

Escolas estaduais vão recolher celulares de alunos, diz Estado

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação / Governo de SP
Alunos não poderão usar celulares nas escolas
Alunos não poderão usar celulares nas escolas

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo elaborou um documento, em conjunto com o Conviva (Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar), para orientar as ações das unidades de ensino quanto à proibição do uso de celulares, determinada por lei federal e estadual. O documento foi distribuído para a rede nesta segunda-feira (27). 

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp.

Entre os itens, estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas disciplinares em caso de descumprimento das regras.

“Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o secretário da educação, Renato Feder.

Ações imediatas.

De acordo com o documento, as unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.

O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida justificativa e orientação do professor.

Nesses episódios, as notificações dos aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.

Descumprimento.

Em caso de descumprimento das normas, a Secretaria de Educação elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão escolar ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.

Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião.

Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação. Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.

Apoio psicossocial.

Para garantir a implementação das novas normas, a Secretaria recomenda que as escolas promovam campanhas educativas e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos digitais.

Diante da possível dependência de dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial, com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo regramento.

“É fundamental que a mudança não seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e apoiem crianças e jovens”, disse Feder.

Comentários

1 Comentários

  • Cássio Moutinho 27/01/2025
    Concordo com a proibição do uso de celular, mas a escola tem que pensar bem sobre recolher, ao invés de mandar guardar. Por exemplo, meu filho precisa levar o celular, pois ele tem 11 anos, vai fazer 12 anos mês que vem e vai e volta a pé sozinho e a escola é um pouco longe. A necessidade dele levar o celular é para conseguir se comunicar comigo e minha esposa na hora da saída se acontecer algo com ele no trajeto, ou como já aconteceu várias vezes da gente precisar sair antes dele chegar e ter que avisar pra ele ir pro apartamento da vizinha na chegada.