O Tribunal de Justiça negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que condenou o município a pagar a diferença salarial referente aos últimos cinco anos para um servidor que teria atuado, em desvio de função, como auditor tributário.
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O processo é movido por um servidor que ingressou na Prefeitura em agosto de 2017, no cargo de assistente em gestão municipal. Em março de 2024, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São José concluiu que houve desvio de função, mas a sentença não cita uma estimativa da quantia que o funcionário terá que receber do município.
O recurso da Prefeitura foi rejeitado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo no tribunal, afirmou que "restou incontroverso que o autor [o servidor] exerceu atividades inerentes ao cargo de auditor tributário municipal, ao contrário do que afirma o município".
O relator ainda cita exemplos dessas atividades exercidas pelo servidor, dizendo que "o autor emitia pareceres em processos administrativos, manifestando-se quanto à remissão, compensação e parcelamento tributário", e que "o autor era responsável pela inscrição dos débitos tributários em dívida ativa, bem como emissão de certidões negativas de débitos municipais".
"Mostra-se evidente que o autor exercia as atividades previstas para o cargo de auditor tributário municipal, não prosperando a alegação de que as referidas atividades eram realizadas de forma pontual, tendo em vista a farta documentação constante no processo", conclui a decisão.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça" e que, "após a regular intimação, a Procuradoria vai analisar a pertinência de apresentar recurso às instâncias superiores".
Repetição.
Em outro processo, seis servidores, ocupantes dos cargos de agente administrativo 3, afirmam que, desde 2017, também atuam em desvio de função, como auditores tributários.
Nesse outro caso, as decisões de primeira e segunda instância também confirmaram o desvio de função.
Nesse processo, a defesa dos seis funcionários calcula que as diferenças remuneratórias somariam R$ 2,149 milhões. Nesse caso, a Prefeitura já apresentou recurso endereçado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Receita.
Esses processos não são os únicos que apontam desvios de função no setor de receita da Prefeitura de São José.
Entre 2021 e 2023, a AATM-SJC (Associação dos Auditores Tributários Municipais de São José dos Campos) ajuizou ao menos três processos que contestavam a nomeação de pessoas sem ligação com a carreira fiscal (como um economista e um desenhista projetista) para atuar em cargos comissionados e funções de confiança no Departamento de Receita, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.
Por meio desses processos, a associação obteve decisões favoráveis para determinar a anulação dessas nomeações.
Comentários
1 Comentários
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José Silva 15/01/2025O mais absurdo é que eles já criaram estes cargos novos, prinicpalmente o Assistente em Gestão Municipal, entupidos de atribuições, justamente pra poder colocar o servidor pra fazer qualquer tipo de função que eles quiserem. Ainda assim conseguem descumprir a Lei colocando a pessoa pra fazer a funções que eles querem economizar com a realização de novos concursos. Basta conversar com qualquer funcionário, de qualquer setor, que confirmarão a absurda falta de funcionários administrativos no quadro da Prefeitura. Mas o sonho do Prefeito é entupir os corredores de Comissionados, ou contratar CLT pra poder ameaçar com chicote o quanto quiserem.