REDES SOCIAIS

Justiça nega ação do MP que questionava postagens de Anderson

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD)
O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD)

A Justiça negou a ação em que o Ministério Público pedia que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), fosse obrigado a suspender a publicação de postagens em seu perfil pessoal nas redes sociais que pudessem "associar sua imagem, em especial seu nome e logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município".

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Na sentença, o juiz Eduardo de França Helene, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, afirmou que "não houve comprovação, pelos elementos trazidos, de que o requerido [Anderson] teria feito uso da máquina pública ou de dinheiro público para se autopromover".

"A rede social pessoal do agente público não se confunde com o perfil institucional do órgão público para o qual ele presta serviços, sendo perfeitamente natural e adequado que o requerido [Anderson] possa postar informações e conteúdo que não envolvam dados ou informações sigilosas que possui em razão do cargo", diz trecho da sentença.

"Presumir a ilicitude da divulgação em rede própria do demandado [Anderson] acerca do seu trabalho mostra-se desproporcional, pois além de violar a livre expressão da parte também obsta que as pessoas possam ter conhecimento acerca de suas ideias, serviços e conquistas", conclui a decisão.

O MP pode apresentar recurso contra a sentença. À reportagem, Anderson comemorou a decisão. "Fico feliz que a justiça tenha sido feita", disse o prefeito.

Ação.

Na ação, protocolada em julho do ano passado, a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami alegou que, nas postagens de Anderson nas redes sociais, é possível verificar "certa infringência aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, com induvidosa autopromoção pessoal do gestor, em ano eleitoral, com base e utilização de material oriundo de divulgações institucionais da Prefeitura", e que é "inegável a aparente confusão entre os atos administrativos e aqueles inerentes à esfera privada" do prefeito.

A Promotoria argumentou que, por mais que as postagens sejam feitas no perfil pessoal, nelas o prefeito assume "a condição de gestor público municipal", o que pode "criar confusão na compreensão do 'cidadão médio', viabilizando-se margem para ilegítima promoção pessoal, favorecendo-se o aludido gestor nas eleições próximas pelo uso indevido da máquina pública, na medida em que sua pessoa é associada de forma direta como exclusiva responsável pelos êxitos noticiados e ações decorrentes da estrutura administrativa, personalizando-se, de forma indesejável, os feitos alcançados pela gestão municipal".

Ainda em julho passado, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia negado uma liminar solicitada pelo MP. Na decisão, o magistrado afirmou que "as redes sociais" de Anderson "são acessadas somente por aqueles que o desejam, e não" configuram "propaganda direcionada indistintamente aos eleitores".

Repetição.

Essa foi a segunda ação protocolada no ano passado para apontar supostas irregularidades nas postagens feitas no perfil pessoal de Anderson. A primeira foi ajuizada em janeiro pelo comerciante Eduardo Sivinski, que foi candidato a vereador pelo Avante em 2024, mas não foi eleito.

Nessa primeira ação, em 6 de fevereiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública chegou a emitir uma liminar para determinar que o prefeito se abstivesse de "associar sua imagem, em especial seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas próximas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais". Três dias depois, no entanto, após pedido de reconsideração feito pela defesa de Anderson, a liminar foi revogada. E, em maio, a ação foi negada.

Comentários

1 Comentários

  • Lucas Leite 14/01/2025
    Mais 4 anos, ainda não acredito que o joseense fez esta escolha.