A Justiça de São Paulo determinou que uma mulher indenize um vizinho em R$ 48 mil, somando reparações por danos morais e materiais, após a morte de dois cavalos provocada pelo uso de fogos de artifício em uma área rural. A decisão, tomada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a sentença da 2ª Vara de Itápolis, proferida pelo juiz Bertholdo Hettwer Lawall.
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De acordo com o processo, a mulher alugou uma chácara e utilizou os fogos durante a virada do ano. O barulho causado pelos artefatos assustou os cavalos do vizinho. Um dos animais foi encontrado morto no pasto, com ferimentos graves na cabeça e no pescoço, enquanto o outro precisou ser sacrificado devido à gravidade das lesões.
O relator do caso, desembargador Mário Daccache, destacou que, embora o uso de fogos de artifício não fosse ilegal na época, é amplamente conhecido o impacto negativo desses artefatos no bem-estar animal. “A alta sensibilidade dos animais aos fogos é amplamente divulgada. O consenso de que, em áreas rurais, esses artefatos não devem ser utilizados cria uma obrigação de cuidado que a ré desconsiderou”, afirmou.
A decisão foi unânime, com votos favoráveis também dos desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha. A condenação estabeleceu R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais ao proprietário dos cavalos.
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Angélica Toledo 2 dias atrásParabéns ???????? meu cachorro precisou ser socorrido estava dentro de casa mas ficou com o coração acelerado e tremia muito, gente por favor não soltem fogos.