Ao analisar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o trecho da legislação municipal que dispensa da aferição diária de frequência os servidores da Câmara de Taubaté que desempenham função de confiança e também o ocupante do cargo de contador legislativo.
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A ação foi julgada no dia 18 de dezembro pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores - a votação foi unânime. A decisão, no entanto, foi publicada apenas na última sexta-feira (27).
Questionada pela reportagem nessa segunda-feira (30), a Câmara informou que irá apresentar recurso contra a decisão.
Ação.
Segundo a legislação municipal, existem na Câmara quatro funções de confiança, que são exercidas por servidores de carreira mediante acréscimo no salário. As funções de confiança no Legislativo são: chefe de transportes; chefe de segurança, zeladoria e serviços gerais; diretor de comunicação; e diretor-geral. Já para o cargo de contador legislativo, que é efetivo (ou seja, preenchido via concurso público), são duas vagas.
"As expressões impugnadas se afastam completamente do interesse público primário porque a exoneração do controle de ponto aos ocupantes de função de confiança e do contador legislativo não satisfaz qualquer necessidade da coletividade. Está apartado, também, do interesse público secundário, pois obsta qualquer controle acerca da efetiva frequência destes servidores, facilitando a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'", argumentou a PGJ na ação.
Ao votar pela procedência da ação, o desembargador Aroldo Viotti, relator do processo, afirmou que a ausência de aferição diária da frequência viola os princípios do interesse público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e da finalidade. "A aferição da frequência e da jornada de trabalho, a que estão sujeitos todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, satisfaz o requisito do comparecimento ao trabalho, devendo ser aplicada também aos ocupantes de função de confiança e ao cargo de contador legislativo. Mesmo porque não é exclusividade destes servidores a prática de atividades externas ou extra jornada detrabalho, podendo ser atribuídas também aos servidores efetivos".