Um homem de 40 anos, identificado como um ladrão contumaz com histórico de 17 furtos a estabelecimentos comerciais, foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (26), na Avenida Anchieta, Jardim Nova América, em São José dos Campos. Ele foi preso após arrombar e furtar um restaurante de comida japonesa.
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O indivíduo, que estava em saidinha temporária, já havia tentado arrombar uma cafeteria, na mesma madrugada, na região central, utilizando uma ferramenta similar a um pé de cabra, mas fugiu após o acionamento do alarme. Ambas as ações criminosas foram registradas pelas câmeras de segurança dos estabelecimentos.
Segundo relatos dos guardas civis municipais que efetuaram a prisão, o primeiro crime ocorreu por volta de 1h20. O sistema de alarme da cafeteria foi acionado, frustrando a ação do criminoso, que fugiu do local. A representante legal do estabelecimento acionou as forças de segurança, que iniciaram as buscas.
Por volta de 3h20, o homem arrombou o restaurante utilizando o mesmo modus operandi. Desta vez, ele conseguiu subtrair um aparelho de telefone fixo e um monitor de computador, fugindo em seguida. A empresa de monitoramento acionou o representante legal do restaurante, e as buscas pelo homem foram intensificadas.
Prisão.
O suspeito foi localizado pela GCM (Guarda Civil Municipal) por volta das 8h30, ainda em posse do monitor furtado do restaurante japonês e da ferramenta utilizada nos arrombamentos. Ele também estava vestindo as mesmas roupas que usou durante os crimes. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia, e a GCM preservou o local do último crime para a realização da perícia.
Em seu interrogatório, o homem confessou a prática dos crimes e informou que aquela seria a 17ª vez que cometia crimes patrimoniais. A autoridade policial requisitou perícia de local ao IC (Instituto de Criminalística) e foram anexadas ao processo fotografias dos locais dos fatos, as filmagens das câmeras de segurança, a ferramenta utilizada nos arrombamentos e o auto de avaliação dos bens subtraídos, que totalizaram R$ 700. A folha de antecedentes criminais do indivíduo revelou seu envolvimento em diversos crimes patrimoniais da mesma natureza.
Diante dos fatos, a autoridade policial deliberou pela lavratura da prisão em flagrante pelo crime de tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, referente à ação na cafeteria, e furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, referente ao crime no restaurante, ambos em concurso material e praticados durante o repouso noturno.
Além disso, foi representada a decretação da prisão preventiva do imputado devido à sua reiteração na prática de crimes patrimoniais. As penas para os crimes de furto qualificado variam de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.