AÇÃO DO SINDICATO

TJ nega ação contra lei que ampliou funções da educação em SJC

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos
Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos

O Tribunal de Justiça considerou improcedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Sindicato dos Servidores de São José dos Campos contra a lei municipal que ampliou em 87 o número de funções de confiança da área da educação que haviam sido consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Além de ampliar o número dessas funções, a norma ainda contrariou a decisão do TJ que apontou que elas deveriam ser preenchidas via concurso público específico - de autoria do prefeito Anderson Farias (PSD), a lei criada em dezembro de 2023 prevê que seja realizado um processo seletivo interno, com participação restrita aos professores da rede.

A Adin foi analisada nessa quarta-feira (11) pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o processo seletivo interno não afronta a Constituição Estadual.

Questionado pela reportagem, o sindicato informou que irá recorrer. "Não concordamos com a decisão do órgão e entraremos com recurso. Acreditamos que os cargos de gestão devem ser preenchidos via concurso público de provas e títulos", afirmou a entidade.

Já a Prefeitura afirmou que "sempre respeita as decisões da Justiça, que neste caso reconheceu a constitucionalidade da lei municipal que estabeleceu o processo seletivo para as funções de confiança para a gestão das escolas municipais".

Ação.

Na Adin, o sindicato alegou que a lei "foi utilizada como artifício do Poder Executivo para se esquivar do cumprimento" da decisão anterior do TJ, "provocando a perda do objeto" da primeira ação e "incidindo nas mesmas antigas inconstitucionalidades".

Para a entidade, houve "vício de finalidade na edição" da nova norma, "além da sua inconteste e consequente inconstitucionalidade", já que "as atribuições fixadas para os cargos em questão continuam consistindo em atividades técnicas e profissionais, descritas de maneira vaga e genérica, não verbalizando incumbências de assessoramento, chefia ou direção que justificasse o seu provimento pelo modo que a administração disciplinou".

O sindicato argumentou também que a Prefeitura, "ao invés de convocar concurso público como foi determinado" anteriormente pelo TJ, "inovou com a criação de um processo seletivo interno escuso, regulamentado por decreto, com o único intuito de driblar a decisão proferida pelo tribunal que havia atestado a inconstitucionalidade da forma de provimento dos cargos em questão".

Funções.

Em agosto de 2022, após uma primeira Adin movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o TJ considerou inconstitucionais 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola, assistente de direção, orientador de escola, orientador de ensino, supervisor de ensino e coordenador de ensino.

Essas funções são desempenhadas por professores de carreira. Em novembro de 2023, após recursos serem negados, a Prefeitura informou ao TJ que, para cumprir a decisão, transformaria as funções em cargos efetivos e faria concurso público específico para eles.

No entanto, no mesmo mês, o prefeito enviou à Câmara projeto para ampliar em 87 o número de funções e preenchê-las por processo seletivo interno - o que foi aprovado pelos vereadores em dezembro, com apenas seis votos contrários.

Comentários

Comentários