Sanção
O prefeito de Taubaté, José Saud (PP), sancionou a lei que visa proibir a realização da Marcha da Maconha no município. A norma foi publicada na edição dessa segunda-feira (2) do diário oficial.
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Votação
De autoria do vereador Paulo Miranda (MDB), o projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pela Câmara em novembro, em duas votações - em ambas, apenas a vereadora Talita Cadeirante (PSB) votou contra.
Projeto.
No projeto, apresentado em setembro de 2023, Paulo Miranda alega que "o que não se pode permitir é manifestações, como a denominada Marcha da Maconha, cujo objetivo não é discutir sobre a legalização ou não das drogas, e sim fazer clara apologia ao seu uso".
Procuradoria
Dois órgãos técnicos da Câmara haviam emitido pareceres contrários ao texto. Para a Procuradoria Legislativa, o projeto tem "inconstitucionalidade material, na medida em que viola direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito de reunião e de livre manifestação".
Consultoria
A Consultoria Legislativa apontou que a Constituição Federal "assegura, respectivamente, a 'livre manifestação do pensamento' e a liberdade de reunião pacífica 'sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização'", e que "não cabe ao estado brasileiro, muito menos aos seus municípios, proibir qualquer tipo de manifestação, por força de determinação constitucional".
Inconstitucional
Em São José dos Campos, em setembro de 2023, a Câmara aprovou projeto semelhante do prefeito Anderson Farias (PSD), mas a Marcha da Maconha foi realizada na cidade em outubro do ano passado e em setembro de 2024, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou eventos dessa natureza em decisão de 2011.