O Sindicato dos Servidores de São José dos Campos ajuizou uma ação para pedir que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade da lei de dezembro de 2023 que autorizou a Prefeitura a parcelar em cinco anos uma dívida de R$ 320 milhões referente a aportes não efetuados ao IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).
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Na ação, o sindicato alega que a Mesa Diretora da Câmara errou ao declarar aprovado o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD). Analisado pelos vereadores em 14 de dezembro do ano passado, o texto recebeu 10 votos a favor, nove contra e duas abstenções. Segundo a entidade sindical, como estavam presentes os 21 parlamentares, a maioria simples seria alcançada somente com 11 votos a favor.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento. O relator do processo, desembargador Afonso Faro Jr., negou a concessão de liminar solicitada pelo sindicato que suspenderia a eficácia da lei provisoriamente. "A suspensão, como requerida, apenas agravaria a dívida", afirmou.
Projeto.
Os R$ 320 milhões deixaram de ser repassados ao IPSM entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, e entre setembro e dezembro de 2023, período que engloba desde a gestão do ex-prefeito Felicio Ramuth (PSD), que deixou o cargo no início de abril de 2022 e é o atual vice-governador de São Paulo, até o governo do atual prefeito, Anderson Farias (PSD).
A lei foi sancionada por Anderson um dia após a Câmara aprovar o projeto. O acordo foi assinado em 19 de janeiro. O parcelamento vem sendo pago desde fevereiro.
Ainda em dezembro do ano passado, sob o mesmo argumento usado agora pelo sindicato, quatro vereadores da oposição chegaram a mover ações para questionar a aprovação do projeto. Embora o Ministério Público tenha concordado com o pedido dos parlamentares, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José negou as duas ações em fevereiro.
Outro lado.
Questionada pela reportagem, a Câmara afirmou que nas ações julgadas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José "ficou registrado que o quórum para a aprovação da matéria foi devidamente observado, conforme orientação do Jurídico da Casa na época, embasada no Regimento Interno".
Já a Prefeitura afirmou que "não foi notificada pela Justiça" sobre a ação movida pelo sindicato e "se manifestará no processo".