A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Taubaté formou maioria para emitir parecer contrário às contas de 2020 do ex-prefeito Ortiz Junior (Republicanos), que já haviam recebido parecer desfavorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
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Dos três vereadores que integram a comissão, dois assinaram parecer emitido nessa terça-feira (26). São eles a presidente da comissão, Elisa Representa Taubaté (Novo), e o secretário, Serginho (PDT). O próximo passo será a emissão do voto do terceiro integrante, Douglas Carbonne (Solidariedade). O prazo é de 10 dias.
Na sequência, a comissão abrirá nova oportunidade para que o ex-prefeito se manifeste. Depois, o presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD), convocará sessão exclusivamente destinada para o julgamento das contas.
No julgamento, como o parecer do TCE foi desfavorável, as contas serão aprovadas somente caso recebam voto favorável de, ao menos, 13 dos 19 vereadores.
Parecer.
No parecer, Elisa e Serginho reproduziram os apontamentos feitos pelo TCE e ressaltaram que a Câmara "já vem rejeitando as contas dos exercícios anteriores", citando que "há notável reincidência dos erros e da prática de atos dolosos evidenciados pelas contas de no mínimo três exercícios".
O parecer afirma ainda que "as irregularidades apontadas sobre as contas de 2020" pelo TCE "resultam da ausência de planejamento e implicam em má gestão dos recursos públicos pela Prefeitura de Taubaté e contumácia no desrespeito e acatamento aos órgãos fiscalizadores, o que produz efeito conclusivo na qualidade de vida de toda a população taubateana e coloca em risco a sustentabilidade financeira para o futuro próximo do município".
No parecer, Elisa e Serginho afirmam ainda que houve "dano ao erário" nos termos estabelecidos pela lei de improbidade administrativa. Segundo os vereadores, ao deixar de fazer aportes devidos ao IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), Ortiz provocou "a redução dos investimentos" do instituto e transferiu "para exercícios futuros a necessidade de grandes e crescentes aportes para cobertura do déficit atuarial".
Procurado pela reportagem nessa terça-feira, Ortiz não se manifestou sobre os apontamentos dos vereadores. O espaço segue aberto. Anteriormente, em defesa à comissão, o ex-prefeito alegou que não houve "dolo ou erro grosseiro" por parte dele e que o ano de 2020 "teve danosas implicações geradas pela pandemia mundial da Covid-19 no orçamento público".
Inelegibilidade.
Caso as contas sejam rejeitadas, Ortiz poderá ficar inelegível. Nesse caso, caberá à Justiça Eleitoral avaliar, em uma próxima eleição, se o fato motivador da rejeição das contas se enquadra nos parâmetros da Lei de Inelegibilidade.
Pela norma, a inelegibilidade ocorreria caso a Justiça Eleitoral entendesse que as contas foram rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".
Além disso, antes de eventual análise da Justiça Eleitoral, Ortiz ainda poderia tentar suspender ou anular o julgamento da Câmara na Justiça comum - as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito, por exemplo, foram rejeitadas pelo Legislativo, mas em 2022 Ortiz obteve decisão judicial liminar (vigente até hoje) que suspendeu o resultado do julgamento, sob a justificativa de que o ex-prefeito não foi notificado para apresentar defesa.
Contas.
Ao votar pela rejeição das contas de 2020, a relatora do processo no TCE, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, destacou que "ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal" na Prefeitura naquele ano, o que seria um "impeditivo à aprovação das contas". Uma das falhas apontadas nas contas da Prefeitura em 2020 foi que o município investiu menos do que os 25% exigidos na área da educação - o percentual executado representou 24,81% da receita.
Além disso, foram apontados problemas como: aumento de 132% na dívida de curto prazo, que passou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020; crescimento de 43% na dívida de longo prazo, que foi de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões; e prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à morosidade do município em cobrar os devedores.
A decisão do TCE cita também outras falhas, como: dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a repasses não realizados; pagamento de R$ 5,7 milhões em horas extras sem comprovação da ocorrência de situações excepcionais; existência de servidores com escolaridade incompatível com cargos de livre provimento; manutenção de 342 servidores temporários em desrespeito a uma decisão judicial, que deveria levar à demissão dos funcionários; gasto de R$ 3,4 milhões para custear equipes esportivas sujeitas à caracterização profissional, como os times de vôlei e handebol masculino; e celebração de contrato com empresa pertencente a parente de servidor da Prefeitura.