Em defesa apresentada à Câmara, o ex-prefeito de Taubaté Ortiz Junior (Republicanos) pediu que os vereadores aprovem as contas de 2020, que receberam parecer desfavorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
Na manifestação, Ortiz alegou que não houve "dolo ou erro grosseiro" por parte dele e que o ano de 2020 "teve danosas implicações geradas pela pandemia mundial da Covid-19 no orçamento público".
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O ex-prefeito pediu ainda que, antes de a Comissão de Finanças e Orçamento emitir relatório sobre as contas, seja feita "efetiva instrução probatória", com a "realização de perícia contábil, bem como a produção de prova oral". E afirmou que, se isso não for feito, poderá haver a "nulidade do processo de julgamento de contas".
Ortiz solicitou que sejam ouvidos os ex-secretários João Ebram Neto (Saúde) e Odila Sanches (Finanças) sobre "os impactos econômicos e os prejuízos orçamentários causados pela pandemia da Covid-19". Sobre a perícia contábil, o ex-prefeito afirmou que a análise poderá "constatar, de forma objetiva, se existiu ou não déficit orçamentário".
Julgamento.
Os pedidos feitos por Ortiz não são previstos no Regimento Interno da Câmara. Pela norma, a próxima etapa é a emissão de parecer pela presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Elisa Representa Taubaté (Novo), em até 10 dias. Depois, os outros dois membros da comissão, os vereadores Serginho (PDT) e Douglas Carbonne (Solidariedade), terão mais 10 dias para votar.
Após a conclusão dessa etapa, o presidente da Câmara, Alberto Barreto (PRD), convocará sessão exclusivamente destinada para o julgamento das contas.
No julgamento, como o parecer do TCE foi desfavorável, as contas somente serão aprovadas caso recebam voto favorável de, ao menos, 13 dos 19 vereadores.
Inelegibilidade.
Caso as contas sejam rejeitadas, Ortiz poderá ficar inelegível. Nesse caso, caberá à Justiça Eleitoral avaliar, em uma próxima eleição, se o fato motivador da rejeição das contas se enquadra nos parâmetros da Lei de Inelegibilidade.
Pela norma, a inelegibilidade ocorreria caso a Justiça Eleitoral entendesse que as contas foram rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".
Além disso, antes de eventual análise da Justiça Eleitoral, Ortiz ainda poderia tentar suspender ou anular o julgamento da Câmara na Justiça comum - as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito, por exemplo, foram rejeitadas pelo Legislativo, mas em 2022 Ortiz obteve decisão judicial liminar (vigente até hoje) que suspendeu o resultado do julgamento, sob a justificativa de que o ex-prefeito não foi notificado para apresentar defesa.
Contas.
Ao votar pela rejeição das contas de 2020, a relatora do processo no TCE, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, destacou que "ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal" na Prefeitura naquele ano, o que seria um "impeditivo à aprovação das contas". Uma das falhas apontadas nas contas da Prefeitura em 2020 foi que o município investiu menos do que os 25% exigidos na área da educação - o percentual executado representou 24,81% da receita.
Além disso, foram apontados problemas como: aumento de 132% na dívida de curto prazo, que passou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020; crescimento de 43% na dívida de longo prazo, que foi de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões; e prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à morosidade do município em cobrar os devedores.
A decisão do TCE cita também outras falhas, como: dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a repasses não realizados; pagamento de R$ 5,7 milhões em horas extras sem comprovação da ocorrência de situações excepcionais; existência de servidores com escolaridade incompatível com cargos de livre provimento; manutenção de 342 servidores temporários em desrespeito a uma decisão judicial, que deveria levar à demissão dos funcionários; gasto de R$ 3,4 milhões para custear equipes esportivas sujeitas à caracterização profissional, como os times de vôlei e handebol masculino; e celebração de contrato com empresa pertencente a parente de servidor da Prefeitura.
Comentários
1 Comentários
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Sidinei Alves de campos 30/10/2024Não foi somente Taubaté que atravessou problema em período de pandemia .o Brasil inteiro e até outros países passaram pela mesma situação...não justifica alegar problema dessa ordem..se errou , deve sim responder por seus atos..se ficar inelegível será muito bom para taubaté e seus munícipes ..política Ortiz nunca mais.