VETAR OU SANCIONAR

Projeto que visa impedir a Marcha da Maconha segue para Saud

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/TV Câmara
Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (5), em segunda discussão, o projeto que visa proibir a realização da Marcha da Maconha no município ou de eventos "que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou psíquica". O texto seguirá para análise do prefeito José Saud (PP), que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.

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Na semana passada, em primeira discussão, o projeto havia sido aprovado por 14 a 1. Dessa vez, o placar foi de 12 a 1.

Nessa terça-feira, além do autor do texto, vereador Paulo Miranda (MDB), os outros 11 parlamentares que votaram a favor da proposta foram: Boanerge dos Santos (União), Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Elisa Representa Taubaté (Novo), Jessé Silva (Podemos), Dentinho (PP), Nunes Coelho (Republicanos), Edson Oliveira (PSD), Bobi (PRD) e Serginho (PDT).

A exemplo do que ocorreu na semana passada, o único voto contrário foi da vereadora Talita Cadeirante (PSB). Coletor Tigrão (Cidadania), Marcelo Macedo (MDB), Moises Pirulito (PL), Richardson da Padaria (União) e Vivi da Rádio (Republicanos), que votaram a favor na primeira discussão, estavam presentes na sessão dessa terça-feira, mas deixaram de votar. E o presidente da Câmara, vereador Alberto Barreto (PRD), votaria apenas em caso de empate.

Projeto.

No projeto, apresentado em setembro de 2023, Paulo Miranda alega que "o que não se pode permitir é manifestações, como a denominada Marcha da Maconha, cujo objetivo não é discutir sobre a legalização ou não das drogas, e sim fazer clara apologia ao seu uso".

Dois órgãos técnicos da Câmara emitiram pareceres contrários ao texto. Para a Procuradoria Legislativa, o projeto tem "inconstitucionalidade material, na medida em que viola direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito de reunião e de livre manifestação".

A Consultoria Legislativa apontou que a Constituição Federal "assegura, respectivamente, a 'livre manifestação do pensamento' e a liberdade de reunião pacífica 'sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização'", e que "não cabe ao estado brasileiro, muito menos aos seus municípios, proibir qualquer tipo de manifestação, por força de determinação constitucional".

Em São José dos Campos, em setembro de 2023, a Câmara aprovou projeto semelhante do prefeito Anderson Farias (PSD), mas a Marcha da Maconha foi realizada na cidade em outubro do ano passado e em setembro de 2024, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou eventos dessa natureza em decisão de 2011.

Comentários

1 Comentários

  • Levi Andrade 05/11/2024
    Vetar Marcha da maconha é fácil, quero ver é cobrar do Prefeito o pagamento do Instituto dos Servidores de Taubaté. Estas pedaladas não tem fiscalização, nem da Câmara, nem do Ministério Público e nem do Tribunal de Contas ao que parece.