SENTENÇA

Unitau: Justiça nega ação do MP contra ex-reitor e 45 servidores

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/OVALE
José Rui Camargo foi reitor da Unitau de 2010 a 2018
José Rui Camargo foi reitor da Unitau de 2010 a 2018

A Justiça negou uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-reitor da Unitau (Universidade de Taubaté) José Rui Camargo e 45 servidores da autarquia. Cabe recurso ao MP.

No processo, que tramitava desde abril de 2016, a Promotoria alegava que o então reitor havia descumprido uma decisão judicial de outra ação, que em outubro de 2015 havia considerado irregular a criação de funções de confiança. Apesar dessa decisão judicial na primeira ação, da qual não cabiam mais recursos, entre outubro de 2015 e abril de 2016 foram pagos R$ 192 mil aos servidores, segundo o MP.

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Inicialmente, o MP pedia que os servidores fossem condenados a devolver as quantias recebidas, mas durante o processo a Promotoria recuou e solicitou que não fosse aplicada nenhuma punição aos funcionários, sob o argumento de que eles receberam as verbas de boa-fé. Já o ex-reitor, que sempre negou qualquer irregularidade, estava com os bens bloqueados desde o início do processo.

Na sentença, o juiz Fabio Sznifer concordou com o apontamento do MP sobre os servidores, concluindo que "receberam verba alimentar de boa-fé, não estando presentes os requisitos legais para que seja determinado o ressarcimento ao erário".

Já com relação ao ex-reitor, o magistrado discordou da Promotoria. O juiz ressaltou que entre o fim do primeiro processo, em 26 de novembro de 2015, e o fim dos pagamentos que haviam sido considerados irregulares, que se deu em 7 de janeiro de 2016, se passaram menos de um mês e meio. "É bem verdade que a Administração Pública tem o dever de cumprir integralmente e prontamente os comandos judiciais, respeitando a divisão de competências do Estado Democrático de Direito. Contudo, é certo que o lapso de cerca de 40 dias para o cumprimento da decisão, com a exoneração do cargo em confiança de cerca de 45 servidores, não é prazo absolutamente desproporcional, nem demonstra dolo do requerido [o ex-reitor] no descumprimento da decisão judicial, ou de pagamento não autorizado".

"Em síntese, ainda que as verbas pagas tenham sido consideradas inconstitucionais, e ainda que tenha ocorrido determinação para a cessação do seu pagamento pelo acórdão, é certo que tais medidas foram cumpridas em prazo razoável, mormente considerando o recesso de fim de ano e o período de férias letivas, razão pela qual não se extrai que estão presentes os requisitos legais para a condenação do reitor requerido às sanções por improbidade administrativa, inclusive o dever de ressarcir o erário", concluiu o juiz na sentença, que desbloqueou os bens do ex-reitor.

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