JULGAMENTO

TJ decide se Taubaté pode doar áreas para empresas sem licitação

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/CMT
Distrito industrial de Taubaté
Distrito industrial de Taubaté

O Tribunal de Justiça deve analisar nessa quarta-feira (9) a ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pede que sejam declarados inconstitucionais trechos da lei municipal de Taubaté de 2008 que criou o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico).

Os trechos questionados permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatários. Esses trechos estão suspensos desde fevereiro desse ano, devido a uma decisão liminar (provisória). Essa liminar também atingiu um decreto do prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.

Na ação, a PGJ argumenta que a norma do Proinde ignora a exigência de "procedimento licitatório" para definir as empresas que seriam contempladas com a doação ou concessão das áreas.

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Ao conceder a liminar, o primeiro relator do processo, desembargador Euvaldo Chaib, apontou que "não é permitido à norma municipal estabelecer hipóteses inovadoras de dispensa do trâmite licitatório, tal como ocorreu no caso sub judice, sob pena de incorrer em retumbante vício formal e flagrante violação ao princípio federativo". Para "evitar qualquer prejuízo na continuidade do serviço público prestado aos munícipes", a liminar não alcançou os casos de doação e concessão de área "concluídos e finalizados" até a data da decisão.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores. A Prefeitura alega que a norma do Proinde observa "a impessoalidade, moralidade e publicidade, uma vez que a empresa precisa necessariamente cumprir requisitos pré-estabelecidos na legislação municipal".

Processos.

Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitem a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

Protocolada em janeiro do ano passado, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.

Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.

Projetos.

Atualmente, tramitam na Câmara 21 projetos enviados pelo governo Saud que visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas pelo atual prefeito por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Os textos citam a previsão de investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.

Desses 21 projetos, sete são relacionados a empresas que ficaram de fora do alcance da liminar de fevereiro do TJ. O município informou ao tribunal que, nos outros 14 casos, suspendeu os efeitos dos decretos.

No fim de março, após questionamento da Prefeitura, o atual relator do processo no TJ, desembargador Vico Mañas, afirmou que, caso esses 21 projetos sejam aprovados pela Câmara e sancionados pelo prefeito, as normas também poderão ser consideradas inconstitucionais.

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