ISENÇÃO DE IPTU

Isenção do IPTU de Pindamonhangaba pode ser solicitada até dia 31

Por Cíntia Caires | Pindamonhangaba
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Isenção do IPTU de Pindamonhangaba pode ser solicitado até dia 31
Isenção do IPTU de Pindamonhangaba pode ser solicitado até dia 31

Os moradores de Pindamonhangaba que desejam solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2025 devem realizar o pedido na prefeitura até o dia 31 de outubro pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente.

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Quem quiser fazer a solicitação pessoalmente deve fazer agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou por telefone 3644-5660 ou 3644-5655, já pelo 1Doc o contribuinte deve acessar o site: https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento No agendamento eletrônico, a pessoa deverá escolher a opção entre ser atendido na Prefeitura ou na Subprefeitura de Moreira César.

A isenção do IPTU é prevista pela Lei nº 4.372, de 2005, e é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.620,32 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.

Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem ao valor de R$ 40.134,08 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.

Para a solicitação é necessário que o contribuinte realize as cópias dos seguintes documentos: espelho do carnê do IPTU de 2024 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.

 

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