EX-VEREADOR

STJ nega recurso de Guará e mantém multa por quebra de acordo

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação
Guará Filho foi vereador entre 2017 e 2020
Guará Filho foi vereador entre 2017 e 2020

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso do ex-vereador Guará Filho e manteve a decisão que o condenou por descumprir um acordo firmado em outubro de 2017 com o Ministério Público, no qual havia se comprometido a se afastar da presidência do Sindicato dos Servidores enquanto exercia mandato como parlamentar na Câmara de Taubaté.

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Na apelação, que tramitava no STJ desde julho, Guará pedia ou que a condenação fosse anulada ou que o valor da multa fosse reduzido - foi fixado em R$ 317 mil na primeira instância, mas limitado a R$ 83 mil pelo Tribunal de Justiça. O recurso foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (4).

Questionado pela reportagem, Guará afirmou que não irá recorrer, pois, no intervalo entre a apelação ser protocolada e julgada pelo STJ, entrou em acordo com o MP e pagou a multa. "Foi feito o acordo e esse assunto está encerrado", disse.

Decisões.

Na decisão de primeira instância, em janeiro de 2023, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, apontou que embora Guará tenha se licenciado oficialmente do sindicato, ele "jamais se licenciou, de fato, da presidência" da entidade, pois "continuou a exercer o comando decisório em diversos aspectos". Para o magistrado, isso ficou comprovado por meio de diálogos entre o então vereador e dirigentes do sindicato - Guará teve o sigilo de dados quebrado em 2020, em meio a uma investigação criminal do MP sobre uma fraude na entidade sindical em que foram desviados ao menos R$ 6 milhões referentes ao plano de saúde dos servidores.

"Os diálogos retratados são autênticos e, mesmo submetidos ao contraditório, não tiveram sua veracidade negada", ressaltou o juiz. Para calcular o valor a ser pago pelo ex-vereador, o magistrado multiplicou o salário que Guará recebia na Câmara (R$ 8.363,90) pelo número de meses em que atuou como parlamentar após o acordo ser homologado – ou seja, entre outubro de 2017 e dezembro de 2020.

No recurso ao TJ, Guará negava que o acordo tivesse sido descumprido. Em agosto de 2023, ao rejeitar a apelação, a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso na 6ª Câmara de Direito Público, destacou que "os elementos de prova colhidos indicam que o agravante, apesar de não ter assumido formalmente a presidência [do sindicato], continuou a exercer influência nos atos de gestão", o "que configura o descumprimento do compromisso de não acumular as funções reputadas incompatíveis na ação civil pública".

No entanto, a relatora decidiu reduzir o valor da multa, sob o argumento de que a quantia de R$ 317 mil "se mostra excessiva e, portanto, deve ser reduzida ao valor correspondente a dez vezes a última remuneração percebida pelo agravante, para adequar-se à gravidade da conduta, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Acordo.

À época filiado ao PL, Guará assumiu como vereador em janeiro de 2017. Em maio daquele ano, a Promotoria ajuizou uma ação para denunciar o então parlamentar por improbidade administrativa, sob alegação de que o acúmulo de funções – na Câmara e no sindicato – era “evidentemente atentatório à moralidade administrativa”, pois ocasionaria conflito entre o interesse público e privado.

Na ação, o MP citava dois casos hipotéticos para exemplificar o suposto conflito de interesses. Um deles era o fato de que Guará era responsável, como sindicalista, pela negociação do reajuste salarial de servidores da Prefeitura, que depois é votado na Câmara. O outro era que o sindicato fazia intermediação do plano de saúde dos servidores. Na denúncia, a Promotoria apontava que o conflito ficaria evidente caso a Câmara decidisse investigar a atuação do sindicato em uma dessas questões, e questionava como Guará agiria tendo que atuar como vereador e dirigente sindical ao mesmo tempo.

Para encerrar o processo, Guará assinou um acordo em outubro de 2017 no qual se comprometeu a se licenciar da presidência do sindicato. Para isso, abriu mão de um segundo salário que recebia da Prefeitura, de R$ 5.837,80 - ele era agente de trânsito concursado. Mara Marques, que era dirigente da entidade, assumiu o comando do sindicato - ela segue como presidente até hoje.

Fraude.

O sindicato intermediou o plano de saúde dos funcionários da Prefeitura entre 2013 e agosto de 2020, quando foi descredenciado. A entidade recebia os valores do município, que eram a soma do subsídio pago pela Prefeitura e das quantias descontadas diretamente do salário dos servidores, e fazia o repasse para as operadoras.

O descredenciamento ocorreu após o MP apontar que o sindicato cobrava da Prefeitura e dos servidores um valor superior ao custo efetivo do plano de saúde. O escândalo estourou em julho de 2020, em uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Na época, as investigações apontaram que Guará - então filiado ao PSDB e cotado para ser candidato a prefeito naquele ano - era 'líder e mentor do esquema de desvio de dinheiro público'.

Na esfera criminal, Guará e mais três pessoas viraram rés em julho desse ano por associação criminosa, peculato (que é o desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro, que podem resultar em uma pena de até 30 anos de prisão. Na esfera cível, o ex-vereador e outras três pessoas são rés por improbidade administrativa.

Comentários

Comentários