DECISÃO

Justiça absolve acusados de latrocínio de vigias mortos no Vale

Por Jesse Nascimento | S]ao José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Caso envolvia a morte de dois vigias da empresa MWL
Caso envolvia a morte de dois vigias da empresa MWL

Em decisão proferida pela 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os réus J.M.L., G.P.N., L.V.B.R., e P.H.M.V. foram absolvidos da acusação de latrocínio.

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A absolvição foi decretada com no artigo do Código de Processo Penal que estabelece que a inexistência de provas suficientes para condenação justifica a absolvição dos acusados.

O caso envolvia a morte de dois vigias da empresa MWL, localizada em Caçapava, na qual, segundo a denúncia, os réus teriam tentado furtar fios de cobre da fábrica desativada.

Durante a ação, a violência empregada pelos acusados resultou na morte dos vigias Israel Antônio Ribeiro e Elivelton de Oliveira Ribeiro, na madrugada de 14 de fevereiro de 2023.

A decisão reformou a sentença anterior, que havia condenado os réus a penas que variavam entre 20 e 31 anos de prisão. A defesa argumentou que não havia provas suficientes para condenar os acusados, além de apontar inconsistências no depoimento da principal testemunha, que era uma testemunha protegida.

A testemunha, que inicialmente havia reconhecido os réus como os autores do crime, alterou sua versão em juízo, alegando que foi coagida a fazer o reconhecimento durante a fase policial.

O TJ-SP considerou que as provas apresentadas, consistentes em depoimentos colhidos na esfera extrajudicial, não eram suficientes para sustentar a condenação dos acusados, aplicando o princípio de absolver o réu em caso de dúvida.

O julgamento ocorreu em 12 de setembro de 2024, com a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Nelson Fonseca Júnior, e foi presidido pela desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno. A decisão foi unânime, e os réus foram absolvidos das acusações de latrocínio.

Com a decisão foi expedido o alvará de soltura para acusados, que estavam presos. Dos quatro, só L.V.B.R. segue preso por outros crimes.

O Ministério Público ainda não se manifestou se irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa dos absolvidos vai entrar com ação indenizatória contra o Estado pela prisão deles.

Em casos semelhantes, a Justiça já deu ganho de causa a outros sentenciados que foram absolvidos e a indenização foi de cerca de R$ 100 mil, por réu condenado injustamente.

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