Recolhido das salas de leitura da rede municipal de ensino de São José dos Campos após a reclamação de um vereador, em junho deste ano, o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” foi utilizado por todo o ano de 2023 na rede sem qualquer reclamação.
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A informação foi dada por uma assessora de política educacional da rede municipal de ensino de São José em depoimento ao Ministério Público e à Defensoria Pública, que ingressaram com ação civil pública na Justiça para garantir o retorno do livro às escolas da cidade. Os órgãos apontam ato de censura por influência político-ideológica na retirada dos livros.
Escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançado em julho de 2022, o livro usa textos e poesias para homenagear 20 mulheres com histórias inspiradoras, de sucesso e superação. Assim como a autora, a maioria das mulheres mencionadas são negras e brasileiras.
Compra e uso.
Uma das responsáveis por fazer a curadoria dos livros para as escolas públicas municipais, a servidora da Secretaria de Educação e Cidadania de São José disse ao MP e à Defensoria que o livro de Flávia Martins foi comprado no final de 2022, “com base no currículo escolar e parecer da equipe pedagógica”.
Foram adquiridos cerca de 100 exemplares para utilização dos alunos a partir do 6º ano do ensino fundamental. A compra atendia ao disposto em duas leis, que tornaram obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas disciplinas dos ensinos fundamental e médio.
Sobre a obra, a assessoria disse que o livro retrata a trajetória de mulheres cientistas e pesquisadoras com linguagem própria para os alunos, e confirmou que a obra foi usada ao longo de 2023 pelos alunos e professores sem nenhuma reclamação.
A obra foi recolhida em 12 de junho de 2024 após o vereador Thomaz Henrique (PL), durante sessão da Câmara, em 11 de junho, dizer que haveria na publicação apologia ao aborto e doutrinação ideológica.
Na ocasião, ele citou referências à antropóloga Débora Diniz e à socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. Ambas estão retratadas na obra.
Após a reclamação do parlamentar, o livro foi recolhido das salas de leitura das escolas municipais por determinação da prefeitura, que informou que o conteúdo iria ser “reavaliado pela equipe técnica da Secretaria de Educação e Cidadania”.
Avaliação.
No depoimento ao MP, a assessora municipal disse que compôs a comissão responsável por reavaliar o conteúdo da obra, cuja conclusão foi de que a temática dos “direitos reprodutivos”, retratada na biografia de Débora Diniz, deve ser trabalhada a partir do oitavo ano.
Feita essa ressalva, apontou o MP, a obra poderia ser “utilizada por todos os alunos a partir do sexto ano, sem qualquer restrição”.
“[Ela] reforçou que o uso do livro não tem nenhuma conotação político-ideológica e que Marielle, por exemplo, é retratada por ser uma socióloga que contribuiu com mudanças importantes na área onde atuava”, diz trecho da ação do MP e da Defensoria.
A profissional ainda asseverou que a ideia é usar o livro para “reportar a personalidade e diversidade das mulheres retratadas, com linguagem bem acessível às crianças, que inclui rimas”.
Falou ainda que o processo de reavaliação foi documentado por escrito e o resultado foi entregue à chefia da Secretaria de Educação. “A depoente disse acreditar que os livros retornariam para a sala de leitura em breve”, diz trecho da ação.
No entanto, o Departamento de Ensino Fundamental informou ao MP de que os livros devem ser utilizados na EJA (Educação de Jovens e Adultos), e que a ausência desses volumes nas demais faixas etárias “não configura prejuízo pedagógico, na medida em que o acervo das salas de leitura já contempla outros títulos que podem ser utilizados como alternativas pedagógicas para a idade do estudante”.
Desacordo.
Para o MP e a Defensoria, a resposta apresentada pela Secretaria de Educação “está em evidente desacordo com a conclusão da equipe técnica responsável pela reavaliação do livro”.
“Fica claro que, agindo por motivos escusos, o Município retirou abruptamente o livro das salas de leitura e, quase três meses depois, desconsiderando a opinião dos professores e o parecer da equipe pedagógica, decidiu que ele só poderia ser utilizado apenas pelos alunos da “Educação de Jovens e Adultos” (na faixa etária acima dos 15 anos de idade e em número bem mais restrito do que aqueles matriculados no ensino regular)”, diz a ação civil.
Segundo a denúncia, a cidade conta com 1.245 alunos e alunas na Educação de Jovens e Adultos ao passo que atende 15.346 estudantes do 5.º ao 9.º ano nas escolas municipais. Ou seja, a retirada do livro do segundo grupo teria um impacto muito maior de tirar o acesso dos alunos à obra.
Sobre o apontamento do vereador do PL de que o livro aborda “direitos reprodutivos”, o MP e a Defensoria disseram que é “completamente descabido”, uma vez que “não há aprofundamento do tema, mencionado uma única vez no decorrer de toda a obra e apenas para retratar uma das bandeiras da cientista Débora Diniz”. Os agentes ainda dizem que direitos reprodutivos não devem ser confundidos com aborto.
“Impende destacar-se que os principais prejudicados pela postura descabida da Prefeitura de São José dos Campos são, sim, crianças e adolescentes”, completa a ação.
Ação civil.
O MP e a Defensoria pedem que a Justiça defira liminar para que a obra volte às escolas em cinco dias e pede multa diária de R$ 15 mil por dia de atraso – os órgãos apontam que cerca de 15 mil alunos da rede foram prejudicados pela retirada da obra.
Os órgãos também pedem que a prefeitura seja condenada a pagar R$ 150 mil, a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser recolhido ao Fumdicad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de São José dos Campos).
Procurada sobre a ação, a Prefeitura de São José dos Campos disse que vai se manifestar no processo após ser notificada pela Justiça.