POLÊMICA NA EDUCAÇÃO

Livro tirado de escolas em SJC foi usado em 2023 'sem problemas'

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução
Capas dos livros recolhidos em São José
Capas dos livros recolhidos em São José

Recolhido das salas de leitura da rede municipal de ensino de São José dos Campos após a reclamação de um vereador, em junho deste ano, o livro “Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas” foi utilizado por todo o ano de 2023 na rede sem qualquer reclamação.

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A informação foi dada por uma assessora de política educacional da rede municipal de ensino de São José em depoimento ao Ministério Público e à Defensoria Pública, que ingressaram com ação civil pública na Justiça para garantir o retorno do livro às escolas da cidade. Os órgãos apontam ato de censura por influência político-ideológica na retirada dos livros.

Escrito pela juíza Flávia Martins de Carvalho e lançado em julho de 2022, o livro usa textos e poesias para homenagear 20 mulheres com histórias inspiradoras, de sucesso e superação. Assim como a autora, a maioria das mulheres mencionadas são negras e brasileiras.

Compra e uso.

Uma das responsáveis por fazer a curadoria dos livros para as escolas públicas municipais, a servidora da Secretaria de Educação e Cidadania de São José disse ao MP e à Defensoria que o livro de Flávia Martins foi comprado no final de 2022, “com base no currículo escolar e parecer da equipe pedagógica”.

Foram adquiridos cerca de 100 exemplares para utilização dos alunos a partir do 6º ano do ensino fundamental. A compra atendia ao disposto em duas leis, que tornaram obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas disciplinas dos ensinos fundamental e médio.

Sobre a obra, a assessoria disse que o livro retrata a trajetória de mulheres cientistas e pesquisadoras com linguagem própria para os alunos, e confirmou que a obra foi usada ao longo de 2023 pelos alunos e professores sem nenhuma reclamação.

A obra foi recolhida em 12 de junho de 2024 após o vereador Thomaz Henrique (PL), durante sessão da Câmara, em 11 de junho, dizer que haveria na publicação apologia ao aborto e doutrinação ideológica.

Na ocasião, ele citou referências à antropóloga Débora Diniz e à socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018. Ambas estão retratadas na obra.

Após a reclamação do parlamentar, o livro foi recolhido das salas de leitura das escolas municipais por determinação da prefeitura, que informou que o conteúdo iria ser “reavaliado pela equipe técnica da Secretaria de Educação e Cidadania”.

Avaliação.

No depoimento ao MP, a assessora municipal disse que compôs a comissão responsável por reavaliar o conteúdo da obra, cuja conclusão foi de que a temática dos “direitos reprodutivos”, retratada na biografia de Débora Diniz, deve ser trabalhada a partir do oitavo ano.

Feita essa ressalva, apontou o MP, a obra poderia ser “utilizada por todos os alunos a partir do sexto ano, sem qualquer restrição”.

“[Ela] reforçou que o uso do livro não tem nenhuma conotação político-ideológica e que Marielle, por exemplo, é retratada por ser uma socióloga que contribuiu com mudanças importantes na área onde atuava”, diz trecho da ação do MP e da Defensoria.

A profissional ainda asseverou que a ideia é usar o livro para “reportar a personalidade e diversidade das mulheres retratadas, com linguagem bem acessível às crianças, que inclui rimas”.

Falou ainda que o processo de reavaliação foi documentado por escrito e o resultado foi entregue à chefia da Secretaria de Educação. “A depoente disse acreditar que os livros retornariam para a sala de leitura em breve”, diz trecho da ação.

No entanto, o Departamento de Ensino Fundamental informou ao MP de que os livros devem ser utilizados na EJA (Educação de Jovens e Adultos), e que a ausência desses volumes nas demais faixas etárias “não configura prejuízo pedagógico, na medida em que o acervo das salas de leitura já contempla outros títulos que podem ser utilizados como alternativas pedagógicas para a idade do estudante”.

Desacordo.

Para o MP e a Defensoria, a resposta apresentada pela Secretaria de Educação “está em evidente desacordo com a conclusão da equipe técnica responsável pela reavaliação do livro”.

“Fica claro que, agindo por motivos escusos, o Município retirou abruptamente o livro das salas de leitura e, quase três meses depois, desconsiderando a opinião dos professores e o parecer da equipe pedagógica, decidiu que ele só poderia ser utilizado apenas pelos alunos da “Educação de Jovens e Adultos” (na faixa etária acima dos 15 anos de idade e em número bem mais restrito do que aqueles matriculados no ensino regular)”, diz a ação civil.

Segundo a denúncia, a cidade conta com 1.245 alunos e alunas na Educação de Jovens e Adultos ao passo que atende 15.346 estudantes do 5.º ao 9.º ano nas escolas municipais. Ou seja, a retirada do livro do segundo grupo teria um impacto muito maior de tirar o acesso dos alunos à obra.

Sobre o apontamento do vereador do PL de que o livro aborda “direitos reprodutivos”, o MP e a Defensoria disseram que é “completamente descabido”, uma vez que “não há aprofundamento do tema, mencionado uma única vez no decorrer de toda a obra e apenas para retratar uma das bandeiras da cientista Débora Diniz”. Os agentes ainda dizem que direitos reprodutivos não devem ser confundidos com aborto.

“Impende destacar-se que os principais prejudicados pela postura descabida da Prefeitura de São José dos Campos são, sim, crianças e adolescentes”, completa a ação.

Ação civil.

O MP e a Defensoria pedem que a Justiça defira liminar para que a obra volte às escolas em cinco dias e pede multa diária de R$ 15 mil por dia de atraso – os órgãos apontam que cerca de 15 mil alunos da rede foram prejudicados pela retirada da obra.

Os órgãos também pedem que a prefeitura seja condenada a pagar R$ 150 mil, a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser recolhido ao Fumdicad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de São José dos Campos).

Procurada sobre a ação, a Prefeitura de São José dos Campos disse que vai se manifestar no processo após ser notificada pela Justiça.

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