EDUCAÇÃO

Carreira: vereadores barram projeto de Anderson sobre magistério

Por Sessão Extra | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos
Sala de aula em escola da rede municipal de São José dos Campos

Votação
Com 11 votos contrários e 10 favoráveis, a Câmara de São José dos Campos rejeitou nessa quinta-feira (5) o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que promoveria uma alteração da lei municipal relativa à carreira do magistério.

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Contrários
Os 11 votos contrários foram dos vereadores da oposição: Amélia Naomi (PT), Dr. José Claudio (PSDB), Dulce Rita (União), Fernando Petiti (PSDB), Juliana Fraga (PT), Lino Bispo (PL), Renato Santiago (União), Robertinho da Padaria (PRD), Roberto Chagas (PL), Thomaz Henrique (PL) e Walter Hayashi (União).

Favoráveis
Já os 10 votos favoráveis foram dos vereadores da base aliada: Fabião Zagueiro (PSD), Juvenil Silvério (PSD), Júnior da Farmácia (MDB), Marcão da Academia (PSD), Marcelo Garcia (PRD), Milton Vieira Filho (Republicanos), Rafael Pascucci (PSD), Rogério da Acasem (PP), Zé Luis (PSD) e Roberto do Eleven (PSD) - esse último é o presidente da Câmara.

Projeto
O projeto previa alterações no anexo da lei que estabelece requisitos mínimos e atribuições dos cargos de professor 1 e 2, diretor e vice-diretor de escola, coordenador pedagógico, assessor de política educacional, supervisor e coordenador de ensino.

Prefeito
No texto, Anderson afirmava que "a atualização e reestruturação do magistério público municipal é uma medida constante e essencial para assegurar que os professores e demais servidores tenham as condições necessárias para desempenhar suas funções de maneira eficiente, refletindo um impacto positivo na qualidade do ensino oferecido aos alunos pois, sabidamente, os professores bem preparados e motivados são capazes de desenvolver melhores práticas pedagógicas, aumentar o engajamento dos alunos e melhorar os resultados educacionais".

Parecer
A Assessoria Jurídica da Câmara havia alertado que, segundo a Lei Orgânica Municipal, nos 180 dias que antecedem o "término do mandato do prefeito e dos vereadores, é vedada a apreciação de projeto de lei que importem" na "alteração do regime jurídico dos funcionários municipais".

Inconstitucional
Além do parecer da Assessoria Jurídica, os vereadores da oposição citaram que, em agosto de 2022, após uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola, assistente de direção, orientador de escola, orientador de ensino, supervisor de ensino e coordenador de ensino. Essas funções são desempenhadas por professores de carreira.

Manobra
Em novembro de 2023, após recursos serem negados, a Prefeitura informou ao TJ que, para cumprir a decisão, transformaria as funções em cargos efetivos e faria concurso público específico para eles. No entanto, no mesmo mês, o prefeito enviou à Câmara projeto para ampliar em 87 o número de funções e preenchê-las por processo seletivo interno - o que foi aprovado pelos vereadores em dezembro, com apenas seis votos contrários, já na que época o governo ainda tinha maioria no Legislativo.

Processo
Essa norma, criada em dezembro de 2023, é alvo de outra Adin no TJ, dessa vez movida pelo Sindicato dos Servidores, que alega que a nova lei "foi utilizada como artifício do Poder Executivo para se esquivar do cumprimento" da decisão anterior do TJ, "provocando a perda do objeto" da primeira ação e "incidindo nas mesmas antigas inconstitucionalidades". Essa nova ação ainda não foi julgada pelo TJ.

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