ELEIÇÕES 2024

Para MP, impugnação contra candidatura de Ortiz é improcedente

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
O ex-prefeito Ortiz Junior, que disputa eleição novamente esse ano
O ex-prefeito Ortiz Junior, que disputa eleição novamente esse ano

Em manifestação à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral afirmou que deve ser julgado improcedente o pedido para que o registro da candidatura de Ortiz Junior (Republicanos) à Prefeitura de Taubaté seja rejeitado.

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No parecer, o promotor João Marcos Cervantes afirmou que "não estão presentes no caso os requisitos estabelecidos" pela Lei da Ficha Limpa, já que não houve "indicação e demonstração de ato doloso de improbidade administrativa praticada pelo candidato", e também "o candidato não sofreu a imputação de débito e nem sanção de multa".

A decisão sobre o registro da candidatura de Ortiz caberá à juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.

Impugnação.

Na impugnação, a coligação da também candidata Loreny (Solidariedade) argumenta que Ortiz é 'ficha suja' devido a uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que considerou irregular parte da prestação de contas de um convênio no qual o governo estadual transferiu recursos para a Prefeitura em 2015, ano em que o ex-prefeito administrava o município.

Pelo convênio, o governo estadual repassava recursos para que a Prefeitura promovesse o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino. Mas, segundo o TCE, dos R$ 473 mil repassados naquele ano, R$ 20 mil foram usados no transporte de alunos da rede municipal.

Como o processo referente a esse convênio foi encerrado pelo TCE em 2020, a coligação de Loreny argumenta que Ortiz "empregou de maneira indevida os recursos recebidos da Secretaria Estadual de Educação, não comprovando a correta destinação, tendo inclusive procedido a substituição de documentos fiscais sem explicações devidas", e que, em casos semelhantes, a Justiça Eleitoral "entendeu que a mera negativa de prestar contas já é suficiente para configurar a causa de inelegibilidade" prevista na Lei da Ficha Limpa.

Defesa.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Ortiz afirma que, pela Lei da Ficha Limpa, "a imputação de débito deve ser pessoal ao candidato que tenha exercido cargo público", e que a decisão do TCE determinou que "o órgão beneficiário do convênio – município e não o prefeito pessoalmente – restituísse ao órgão concessor o valor", que foi ressarcido.

O ex-prefeito alega ainda que "não tinha qualquer responsabilidade direta e pessoal com a execução convênio", que "ficou a cargo da Secretaria de Educação do município de Taubaté e do setor de transporte da referida pasta", e que "em nenhum momento houve omissão na prestação de contas". "As contas foram efetivamente prestadas e apenas uma pequena parcela foi reputada irregular", diz.

Ortiz argumenta ainda que não houve "ato de desonestidade, tampouco o enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres públicos por quem quer que seja", e que por esse motivo o nome dele não consta na "relação dos responsáveis por contas anuais e prestação de contas, julgadas irregulares com imputação de débito", que foi enviada esse ano pelo TCE à Justiça Eleitoral.

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