TROTES UNIVERSIDADES

Lei que proíbe trotes violentos em universidades é sancionada

Por Cíntia Caires | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Lei que proíbe trotes violentos é sancionada em SP
Lei que proíbe trotes violentos é sancionada em SP

O governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta terça-feira (6), projeto de lei que proíbe trotes violentos em instituições de educação técnica e superior do estado.

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A norma proíbe qualquer ato que envolva “coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.

De autoria da deputada Thainara Faria (PT), a proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início de julho.

“Sabemos que muitas universidades passam por esses trotes violentos que já traumatizaram para sempre ou até acabaram ceifando a vida de estudantes. As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas”, comentou a deputada Thainara Faria, autora do Projeto de Lei 1355/2023.

Telemarketing

Ainda nesta terça-feira, foi publicada a Lei 18.014/2024, de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), que traz nova regulamentação para ligações de telemarketing com objetivo de realizar cobranças no estado.

Segundo o parlamentar, a nova norma vem para corrigir uma Lei anterior, de sua própria autoria, que criou o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Esta norma punia as empresas que seguiam fazendo ligações para cidadãos inscritos no sistema de bloqueio.

"Aqueles consumidores que, de fato, são devedores, acabaram, de certa forma, por serem acobertados pela Lei em vigor, valendo da premissa de que, ao se inscreverem na lista, não mais poderiam ser abordados. Nos parece sensato criar alternativas para que as empresas possam tentar um acordo satisfatório que beneficie a todos", explicou Jorge Caruso.

A nova norma isenta de punição empresas que realizarem essas cobranças de números identificáveis e que gravarem as ligações.

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