PARECER TÉCNICO

Diretor de escola: projeto de Saud é inconstitucional, diz órgão

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté
Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté

Dois órgãos técnicos da Câmara de Taubaté emitiram pareceres contrários ao projeto do prefeito José Saud (PP) que pede autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo.

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Segundo a Procuradoria Legislativa, a proposta é inconstitucional. O órgão técnico afirmou que, embora o prefeito alegue que "a propositura tem por objetivo sanar vício de inconstitucionalidade apontado" pelo Tribunal de Justiça, "pelo teor do projeto, o vício de constitucionalidade se mantém". A Procuradoria destacou que, pela decisão do TJ, "tanto diretor de escola, quanto vice-diretor de escola não se enquadram como funções de confiança, razão pela qual é necessário realizar concurso público para provimento de cargos efetivos".

A Procuradoria também apontou que a Prefeitura não precisa de autorização da Câmara para realizar concursos públicos ou processos seletivos, e que "condicionar a realização de certame" a uma "autorização legislativa" fere "o princípio da separação dos poderes".

Em outro parecer, a Consultoria Legislativa também ressaltou que a Prefeitura não precisa de autorização da Câmara para a realização de processo seletivo. O órgão técnico apontou que esse tipo de proposta, meramente autorizativa, "gera insegurança jurídica e pode ser interpretada como uma tentativa de transferir responsabilidades do Executivo para o Legislativo sem a devida previsão constitucional".

A Consultoria Legislativa apontou ainda uma confusão no texto, que primeiro se refere a diretor de escola e vice-diretor de escola como funções gratificadas, depois como funções de confiança e, por fim, como cargos de confiança. O órgão técnico explicou que as funções de confiança de diretor de escola e vice-diretor de escola foram consideradas inconstitucionais pelo TJ e os cargos de diretor e vice-diretor nunca existiram. "Não havendo funções ou cargos disponíveis, previstos em lei vigente, não há se cogitar em qualquer tipo de processo seletivo, concurso ou outra forma de provimento", concluiu a Consultoria.

Os pareceres não impedem a tramitação do projeto, mas poderão servir de base para a análise das comissões permanentes, que são compostas por vereadores - o texto passará pelas comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.

Justiça.

Na semana passadaOVALE já havia mostrado que o projeto, além de contradizer uma promessa feita por Saud na campanha de 2020, também contrariava decisões do Tribunal de Justiça e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais 216 funções de confiança de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28) - as funções de confiança são aquelas exercidas por servidores de carreira mediante adicional no salário.

Pela decisão, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles. Em novembro de 2023, após recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses para a Prefeitura realizar o concurso público para esses cargos. Ou seja, o prazo acaba em novembro de 2024.

Na última eleição municipal, mesmo antes do início do processo judicial, Saud prometeu que iria realizar concurso público para diretor de escola já em 2021 - o que não foi feito.

Prefeitura.

No projeto enviado à Câmara, Saud alegou que o processo seletivo atende às condicionalidades do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados)/Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e "representa uma solução para o impasse enfrentado por esta Secretaria [de Educação] quanto à inconstitucionalidade das funções de confiança de diretor e vice-diretor de escola".

No entanto, como a alternativa do processo seletivo interno não contempla as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos -, a reportagem enviou uma série de questionamentos à Prefeitura para perguntar qual seria a base legal da opção pelo processo seletivo e como isso resolveria a inconstitucionalidade apontada pela Justiça.

Em resposta, a Secretaria de Educação alegou que, como ainda há um recurso pendente de julgamento, "não transformou as funções de confiança em cargos efetivos porque está aguardando o pronunciamento definitivo do STF". "Seria temerário instaurar procedimento licitatório para contratar empresa especializada em concurso público, realizar o concurso com a aprovação de candidatos, efetuar todos esses gastos e, posteriormente, o STF entender pela manutenção das funções de confiança", afirmou a pasta.

A secretaria não explicou como pretende preencher as 28 funções de confiança de supervisor de ensino, que também foram consideradas inconstitucionais, mas não estão contempladas no projeto do processo seletivo.

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