SENTENÇA

Justiça multa Anderson e PSD por propaganda eleitoral antecipada

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Folheto começou a ser distribuído pelo PSD no fim de junho
Folheto começou a ser distribuído pelo PSD no fim de junho

Em ação movida pelo União Brasil, que deve lançar o deputado estadual Dr. Elton à Prefeitura de São José dos Campos, a Justiça Eleitoral multou o prefeito Anderson Farias e o partido dele, o PSD, em R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.

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Na ação, o União afirma que, ao menos desde o fim de junho, o PSD distribui um folheto do partido, "de caráter supostamente institucional", mas que configura, "na realidade, propaganda eleitoral antecipada, em nítido desrespeito à legislação eleitoral vigente".

Na última sexta-feira (5), a Justiça já havia determinado, em decisão liminar, a suspensão da distribuição do material. Nessa quarta-feira (10), saiu a sentença, que aplicou multa de R$ 5.000 para Anderson e de R$ 5.000 para o PSD.

Pedido de voto.

Na ação, o União argumenta que o material usa uma série de 'palavras mágicas' (no jargão do direito eleitoral, expressões que sugerem pedido de voto), como "São José não para", "São José não pode parar" e "Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar", além de fotografias de Anderson e dos vereadores filiados ao PSD.

O partido de Dr. Elton ressalta ainda que tais 'palavras mágicas' são semelhantes ao slogan da campanha da chapa que teve Anderson como candidato a vice-prefeito em 2020, que era "A mudança não pode parar".

Na sentença, a juíza Patricia Helena Feitosa Milani afirmou que "ainda que os representados [Anderson e o PSD] aleguem que o conteúdo do material impugnado refere-se à divulgação de atos partidários, com prestação de contas da atuação da agremiação à população, o fato é que não divulgam programa partidário ou posicionamento político do partido sobre tema relevante, nem mera exaltação das qualidades do pré-candidato, mas veiculam imagens do seu pré-candidato com aliados e com o uso das frases/slogans 'São José não para!', 'São José não pode parar', 'Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar!'", e que esse "conjunto de fatores deixa evidente o uso das tais 'palavras mágicas' e sua intenção de convencer o eleitorado a votar no seu pré-candidato para mantê-lo no cargo de prefeito".

"Nesse contexto acima descrito, não é crível que o pré-candidato e beneficiado pela referida propaganda antecipada", disse a juíza em referência a Anderson, "não tenha participação na elaboração do material, ainda que não tenha, pessoalmente, arcado com os custos do mesmo".

Outro lado.

Questionado pela reportagem, o presidente em exercício do PSD em São José, Sergio Theodoro, informou que o partido irá recorrer.

"Entendemos que o informativo partidário está de acordo com a legislação partidária e eleitoral, então recorreremos até a última instância para que a Justiça Eleitoral reconheça isso. Até a decisão final, obedeceremos a liminar e qualquer outra decisão no mesmo sentido dela".

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