SENTENÇA

Justiça nega ação do MP contra Saud e agência de publicidade

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação
O prefeito de Taubaté, José Saud
O prefeito de Taubaté, José Saud

A Justiça considerou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e a agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão. A Promotoria pode recorrer.

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Na sentença, publicada na terça-feira (2), o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, afirmou que, "de acordo com o conjunto probatório constante nos autos, não restou demonstrada a prática de fraude" e "não há qualquer evidência nos autos de relação entre os réus que justifique o favorecimento da empresa Aorta".

O magistrado apontou que, "além dos depoimentos constantes nos autos, que comprovam que a contratação da empresa Aorta se deu pelo aumento dos casos no ano de 2021, é notório que no decorrer da pandemia Covid-19 surgiram novas ondas de contágio relacionadas em decorrência da contaminação por novas variantes".

"A vacinação só se deu em janeiro de 2021, período em que a Prefeitura de Taubaté não possuía contrato com empresa de comunicação e se tornou extremamente necessária a comunicação dos municípios relacionada a dinâmica adotada para vacinação da população, específica em cada região, além de coincidir com onda de contágio de nova variante. Além disso, importante consignar que era notória a propagação de desinformação (fake news) pertinente às vacinas, o que colocou em risco a vida de muitos brasileiros, restando necessária a correta informação da população", diz trecho da decisão.

O juiz afirmou também que, "de acordo com os documentos juntados em contestação pela empresa Aorta e pelos depoimentos das testemunhas, o serviço contratado foi prestado de forma satisfatória pela empresa, cabendo ao TCE [Tribunal de Contas do Estado] a fiscalização do cumprimento integral do contrato".

A ação tramitava desde abril de 2022. O MP pedia que Saud fosse condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicitava ainda que a Aorta fosse condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão. O prefeito e a empresa sempre negaram qualquer irregularidade.

Desde fevereiro desse ano, os bens de Saud e da Aorta estavam bloqueados pelo Tribunal de Justiça até o valor de R$ 1,8 milhão. Com a sentença da Vara da Fazenda Pública, essa medida deve cair.

Em nota, Saud afirmou que "recebe sem surpresa, mas com alívio, a decisão da Vara da Fazenda Pública". "A decisão reconhece o que o prefeito tem dito desde o início: a contratação foi feita de forma legal, transparente e com o objetivo, pura e simplesmente, de orientar a população e salvar vidas em meio à pandemia", afirmou.

Também em nota, a Aorta afirmou que "a Justiça comprovou que não houve fraude na contratação" da empresa e que a agência "recebe essa decisão com gratidão e a certeza de que a verdade sempre prevalece".

PUBLICIDADE.

Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

AÇÃO.

Na ação, o MP apontava supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas era que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação teria ocorrido em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, era que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura teria se baseado em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também apontava que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirmava que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP citava ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud à época – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

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