AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPF pede demolição de três imóveis em praia de Ubatuba

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Investigações apontam que as construções foram feitas a partir da retirada irregular da vegetação nativa
Investigações apontam que as construções foram feitas a partir da retirada irregular da vegetação nativa

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública para que três imóveis à beira da Praia da Lagoinha, em Ubatuba, sejam demolidos e seus proprietários promovam a recuperação ambiental da área.

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Além dos atuais ocupantes – três pessoas físicas e uma empresa –, também são rés na ação a Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), a Prefeitura de Ubatuba e a União.

Segundo o MPF, ilegalidades ambientais e patrimoniais impedem que os imóveis sejam regularizados, o que justifica o pedido por sua remoção.

As casas fazem parte do condomínio Salga (Sociedade Amigos da Lagoinha). As investigações apontam que as construções foram feitas a partir da retirada irregular da vegetação nativa de restinga, legalmente classificada como área de preservação permanente.

Além disso, os proprietários não têm autorização para ocupar a área, situada em terrenos de Marinha, segundo a ação. Essa faixa de domínio federal só pode ser utilizada mediante aval da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) e pagamento de taxas anuais.

O MPF quer que a Justiça Federal proíba imediatamente novas intervenções no local até que a ação seja julgada em definitivo.

O Ministério Público pretende que, ao final do processo, a demolição dos imóveis e a recuperação ambiental dos terrenos sejam impostas aos atuais possuidores e cumpridas inteiramente às custas deles, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A condenação deve se estender também à Cetesb, à Prefeitura de Ubatuba e à União, para que cumpram as determinações caso os demais réus não o façam.

OMISSÃO

A omissão da Cetesb e da administração municipal foi determinante para a ocorrência dos danos ambientais que impedem a regularização dos imóveis.

“A prefeitura deixou de fiscalizar as intervenções realizadas nos terrenos e só notificou os atuais ocupantes após diversas requisições do MPF para isso. Ao mesmo tempo, o órgão ambiental estadual cometeu equívocos e contradições nos processos de licenciamento dos imóveis, o que acabou viabilizando as construções apesar de se situarem em uma área de preservação permanente”, diz o Ministério Público.

O MPF explicou que o responsável pelo desmatamento dos terrenos foi seu antigo possuidor, de quem os atuais ocupantes adquiriram a área. Os pedidos administrativos de supressão da vegetação só chegaram à Cetesb quando os danos já estavam consumados.

Ainda assim, o órgão inicialmente indeferiu as solicitações por reconhecer a existência original da restinga no local. Após recursos dos interessados contra a decisão, no entanto, a Cetesb voltou atrás e, sem fundamentação técnica, arquivou os procedimentos sob alegação de que não havia vegetação nativa nos terrenos. Na prática, a conclusão significou a legitimação, pelo órgão, de que os pedidos para remoção da restinga não seriam necessários.

“Embora a Cetesb tenha inicialmente afirmado ser área de preservação permanente, houve uma retratação posterior que determinou uma aparente chancela do dano ambiental, ao caracterizar erroneamente a área como se inexistisse vegetação nativa, regularizando, assim, a supressão criminosa de vegetação de restinga”, disse a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da ação do MPF.

As restingas compõem a vegetação de zona costeira e se estendem por faixas de 300 metros a partir da linha de maré mais alta. Além de possibilitar a preservação de manguezais, o ecossistema evita a erosão de áreas litorâneas ao atenuar os efeitos de fenômenos como ressacas e eventos vinculados às mudanças climáticas. A restinga constitui também um importante corredor ecológico para diversas espécies da fauna e está associada à manutenção de recursos hídricos e à fixação de dunas.

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