PROCESSO

Lei sobre salário de agentes de saúde de Taubaté é contestada

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté
Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei municipal de Taubaté que fixou em dois salários mínimos nacionais o vencimento dos cargos de agente comunitário de saúde, agente de controle de endemias e agente de controle de vetores.

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A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi citada" na ação, e "quando isso ocorrer, vai prestar as informações defendendo a constitucionalidade da lei".

SALÁRIO.

Esses cargos de agentes têm uma condição especial, pois embora a contratação dos servidores seja feita pelos municípios e estados, o recurso para o pagamento dos salários é repassado pelo governo federal.

Como a legislação federal estabelece que os agentes não podem receber menos de dois salários mínimos nacionais, a Prefeitura de Taubaté tinha como padrão estabelecer o vencimento no valor que corresponde exatamente a esse piso. Com isso, como o salário mínimo é reajustado anualmente, a cada ano a Prefeitura enviava projetos à Câmara para aumentar o salário dos agentes para o novo patamar.

Em 2023, com a justificativa de que esse reajuste passaria a ser automático, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara o projeto para fixar em dois salários mínimos nacionais o vencimento dos agentes. Após ser aprovada pela Câmara, a lei foi sancionada em dezembro passado.

AÇÃO.

Na Adin, no entanto, a PGJ alega que a lei municipal é inconstitucional, pois "o salário-mínimo não pode ser usado como indexador da remuneração de servidor público, exceto nos casos previstos e autorizados pela Constituição Federal".

A PGJ argumenta que, embora a legislação federal estabeleça que o salário dos agentes não poderá ser inferior a dois salários mínimos, isso "difere de fixação da remuneração" feita pela norma de Taubaté, pois a Constituição Federal "proíbe a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim".

Ainda na Adin, a PGJ explica que essa proibição "teve como um de seus objetivos impedir que os aumentos do salário-mínimo gerassem, indiretamente, um peso maior do que aquele diretamente relacionado a esses aumentos, circunstância que pressionaria para um reajuste menor do salário-mínimo, o que significaria obstaculizar a implementação da política salarial de distribuição de renda no país".

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