EX-PREFEITO

MP recorre de sentença em processo sobre venda de ações da Sabesp

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Carlinhos Almeida foi prefeito de São José de 2013 a 2016
Carlinhos Almeida foi prefeito de São José de 2013 a 2016

O Ministério Público apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que negou a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT), por supostas irregularidades relacionadas à venda de ações da Sabesp.

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Na apelação, a Promotoria insiste que a venda das ações somente poderia ter ocorrido com aval da Câmara; que o governo Carlinhos teria feito uso indevido dos valores obtidos; e que a Prefeitura teria tido prejuízo de R$ 7,5 milhões, já que a venda "ocorreu de forma menos vantajosa aos cofres públicos".

Em sua defesa, Carlinhos alega que "não há uma prova sequer que corrobore a existência do elemento volitivo [intenção] de lesionar o erário" e que as "tomadas de decisões administrativas à época dos fatos" foram "regulares". A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça.

SENTENÇA.
Na sentença, emitida em abril desse ano, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que, ao contrário do que afirmava o MP, o então prefeito não precisava de autorização da Câmara para fazer a venda das ações - o aval dos vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município, seria necessário apenas para a alienação de bens imóveis.

Na decisão, o magistrado chegou a apontar ilegalidades na conduta do ex-prefeito. Uma delas foi que, embora o contrato firmado com a Sabesp em 2008 obrigasse a Prefeitura a aplicar os R$ 159 milhões que receberia da concessionária para a aquisição de ações da própria empresa, o município cumpriu o determinado apenas no primeiro dos quatro repasses. Outra ilegalidade foi que, do recurso obtido com a venda das ações, Carlinhos aplicou R$ 26 milhões em despesas correntes, o que seria proibido.

Essas duas ilegalidades, segundo o juiz, configuram infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, de acordo com o magistrado, não caracterizam improbidade administrativa, pois não houve prejuízo aos cofres públicos.

MULTA.
A conclusão da primeira instância foi diferente do entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em março de 2023 aplicou multa de R$ 17 mil ao ex-prefeito por considerar irregular a venda das ações da Sabesp.

Ao contrário da Justiça, o TCE entendeu que Carlinhos precisava de autorização da Câmara para vender as 3,2 milhões de ações - com a venda, realizada em fevereiro de 2016, a Prefeitura obteve R$ 71,9 milhões.

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