O Tribunal de Justiça decidiu que é inconstitucional o trecho da lei municipal de São José dos Campos que fixava idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM (Guarda Civil Municipal).
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Por outro lado, o TJ entendeu que não é irregular o limite de estatura previsto na norma, que barra a entrada na corporação de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) foi julgada na última quarta-feira (8) pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, mas a decisão foi publicada apenas nessa sexta-feira (10). Procurada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "respeita e cumpre a legislação e as decisões judiciais, e neste caso aguarda ser oficialmente notificada para se manifestar sobre o processo em questão".
PROCESSO.
Na ação, a PGJ argumentava que as limitações de idade e altura "mostram-se incompatíveis com a Constituição". "As regras comunais são inconstitucionais e não guardam correlação lógica com a atividade da categoria, baseando-se unicamente na presunção de que pessoas com idade superior à estabelecida ou com estaturas mais baixas são inaptas ao serviço de proteção preventiva aos bens públicos municipais".
Ao TJ, antes da decisão, a Prefeitura alegou que as regras não eram inconstitucionais e que os limites de idade e de altura "são justificados pela natureza das atribuições do cargo".
As duas regras eram aplicadas desde 2017. Em novembro de 2023, em decisão liminar, o desembargador Ademir Benedito, relator do processo, havia suspendido os dois trechos da norma. Com a decisão colegiada do Órgão Especial, a proibição relacionada à altura volta a valer.
DECISÃO.
No acórdão, que consiste na decisão colegiada do Órgão Especial, o relator apontou que é "possível haver pessoas com idade superior a 30 anos que estejam aptas ao desempenho das atribuições exigidas para o exercício do mencionado cargo".
Sobre a exigência relacionada à estatura, o relator apontou que "não há afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade ou isonomia na exigência da característica específica relacionada à altura mínima", pois é "razoável" exigir do candidato que deseja "desempenhar função na área da segurança pública" que ostente "porte físico adequado ao exercício das atribuições inerentes ao cargo em disputa".
A decisão não terá impacto sobre os concursos públicos que já tiverem sido concluídos até a data do julgamento.
Comentários
9 Comentários
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Wanderlan Carvalhais Martins 14/05/2024Eu acho que se o candidato passar pelos processos inclusive o TAF NAO DEVE HAVER LIMITE DE idade. -
Milton da Costa Fagundes Roquini 14/05/2024O STJ C**** e anda para as decisões do STF, O BRASIL É UMA palhaçada. Ninguém manda em nada... STF já derrubou essa patifaria. Na segurança pública tem sim ter limite de idade, para oferecer um melhor serviço à comunidade, não para entrar na máquina administrativa, passar cinco anos e se aposentar -
Wanderson Fernandes Araujo 13/05/2024Na área da segurança pública é importante que haja sim limite de idade sim, pois a transparência em concursos de prefeituras já não é boa, e limitando a idade além de ter um efetivo com maior vigor físico evita que através de fraudes que entre velhos cansados e prestes a se aposentar , atividade de GCM é necessário vigor físico. -
Valdir leal de cámargo 12/05/2024Eu acho ate no minimo extranho o supremo concordar com estes detalhes de altura na minha opiniao e demagojia pois eu tenho 157.5 altura e sempre fui um bom profissional e os meus colegas que falam nunca fuji de uma peleia ao contrario me chamavam p vir dar apoio e muitos banze acabei e sempre com moral pous nao e por ser alto que tu sera mais profissional se nao soubef usar a cabeca senhores trab por 38 anos e 11 meses e jamais dezisti de meus sonhos e tenho visto todos os tais bom de porte so fazendo porcarias e respondendo corregedorias entam fica aqui o meh repúdio a esta materia -
Ricardo Rafael Poyer Hernández 12/05/2024Eu sou estrangeiro, tenho 53 anos eu gostaria de fazer parte da GCM, tenho conhecimento de pronto auxílio, segurança industrial e conhecimento de segurança em instalação civil, posso concursar pra GCM -
Pinheiros 11/05/2024A história se repete,perdeu se a função para qual foi criada diante da falência da segurança pública preventiva! Está avançando em outras funções,e o jogo da usurpação continua! Reconhecendo os bons serviços prestados,mas discordando do atalho para chegar a funçãoes policiais de ofício -
Ricardo Batista Ganga 11/05/2024Meu sonho é ser um Guarda Municipal. Sou Vigilante, amo atuar na segurança. -
Laurence Benatti 11/05/2024Aqui em São José dos Campos é assim que funciona..... O Rei vai à frente e os vassalos atrás aprovando tudo que lhes é apresentado. Nossa Câmara de Vereadores deveria ser mais autêntica. -
Rudinei Fauth 11/05/2024Estava esperando cair o limite de idade para prestar o concurso