JULGAMENTO

TRE aprova, com ressalvas, contas de campanha de 2020 de vereador

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Flavio Pereira/CMSJC
Dr. José Claudio está no primeiro mandato na Câmara
Dr. José Claudio está no primeiro mandato na Câmara

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) aceitou recurso do vereador Dr. José Claudio (PSDB) e aprovou, com ressalvas, as contas de campanha do parlamentar de São José dos Campos em 2020.

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Pela decisão de primeira instância, o vereador havia sido condenado a recolher R$ 11.900 ao Tesouro Nacional e R$ 1.442,10 ao órgão municipal do PSDB. Ao analisar o recurso, o TRE reduziu a R$ 1.416,10 o montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional, e a R$ 1.426 o valor a ser devolvido ao partido.

À reportagem, o parlamentar alegou que a falha ocorrida "foi um erro de contabilidade no gasto de gasolina".

PROCESSO.
Na decisão de primeira instância, em 2021, a Justiça Eleitoral considerou irregulares duas doações (uma de R$ 10.500 e outra de R$ 1.400) feitas com apresentação de comprovantes bancários sem identificação. Esse montante, que somava R$ 11.900, deveria ser devolvido ao Tesouro Nacional. Já o TRE entendeu que os documentos apresentados permitem identificar o responsável pela doação de R$ 10.500, que passou a ser considerada regular.

Com relação ao valor que deveria ser recolhido ao PSDB, a primeira instância identificou duas irregularidades, que somavam R$ 1.442,10: uma delas foi o gasto de R$ 1.426 com combustível, cujos comprovantes individuais de abastecimento não identificaram os consumidores; e a outra foi o gasto de R$ 16,10 referente ao serviço de impulsionamento nas redes sociais, que deixou de ser declarado. O TRE manteve as duas irregularidades, mas determinou que os R$ 16,10 gastos com redes sociais integrem o montante a ser devolvido ao Tesouro Nacional.

A Justiça Eleitoral de São José também havia considerado como irregularidade o fato de o tucano não ter declarado gastos com comitê de campanha, embora tenha registrado 22 pessoas em atividades de militância e mobilização de rua, além de despesas com 60 bandeiras e mais de 600 mil santinhos. O TRE apontou que a instalação de comitê físico para a campanha eleitoral não é obrigatória.

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