SENTENÇA

Justiça nega ação do MP contra ex-prefeito de São José por venda de ações da Sabesp

Em 2016, no fim do governo, Carlinhos Almeida vendeu 3,2 milhões de ações da Sabesp por R$ 71 milhões para reforçar caixa da Prefeitura; para MP, houve improbidade administrativa

Por Julio Codazzi | 11/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Divulgação/PT

Carlinhos Almeida comandou a cidade de 2013 a 2016
Carlinhos Almeida comandou a cidade de 2013 a 2016

A Justiça negou a ação em que o Ministério Público havia denunciado por improbidade administrativa o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT), por supostas irregularidades relacionadas à venda de ações da Sabesp. A Promotoria pode recorrer.

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Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos apontou que, ao contrário do que afirmava o MP, o então prefeito não precisava de autorização da Câmara para fazer a venda das ações - o aval dos vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município, seria necessário apenas para a alienação de bens imóveis.

Na decisão, o magistrado chegou a apontar ilegalidades na conduta do ex-prefeito. Uma delas foi que, embora o contrato firmado com a Sabesp em 2008 obrigasse a Prefeitura a aplicar os R$ 159 milhões que receberia da concessionária para a aquisição de ações da própria empresa, o município cumpriu o determinado apenas no primeiro dos quatro repasses.

Outra ilegalidade foi que, do recurso obtido com a venda das ações, Carlinhos aplicou R$ 26 milhões em despesas correntes, o que seria proibido.

Essas duas ilegalidades, segundo o juiz, configuram infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, de acordo com o magistrado, não caracterizam improbidade administrativa, pois não houve prejuízo aos cofres públicos. "Todos os valores, pelo que aqui se apurou, foram aplicados em obras e serviços públicos, destinados a fruição pela comunidade joseense. Não foram dilapidados, malversados ou malbaratados", apontou a sentença.

MULTA.
A conclusão da Justiça é diferente do entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em março de 2023 aplicou multa de R$ 17 mil ao ex-prefeito por considerar irregular a venda das ações da Sabesp.

Ao contrário da Justiça, o TCE entendeu que Carlinhos precisava de autorização da Câmara para vender as 3,2 milhões de ações - com a venda, realizada em fevereiro de 2016, a Prefeitura obteve R$ 71,9 milhões.

Tanto ao TCE quanto à Justiça, Carlinhos alegou que o processo de venda das ações cumpriu todos os requisitos legais e que os recursos foram utilizados para fazer investimentos importantes para a cidade.

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