O julgamento da ação que pede a cassação do mandato do vereador Juvenil Silvério (PSD), de São José dos Campos, por infidelidade partidária, foi suspenso na tarde dessa terça-feira (9) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) após pedido de vista feito pelo juiz Régis Castilho, que solicitou mais tempo para analisar o caso.
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Antes da suspensão, o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, havia votado pela improcedência da ação. Em seu voto, o relator apontou que Juvenil obteve aval do diretório municipal do PSDB para se desfiliar. "Essa desfiliação se baseou em uma carta de anuência", disse Manfré, que ponderou que embora essa carta tenha sido anulada posteriormente pelo diretório estadual, não houve nenhum apontamento de vício de procedimento no documento.
O TRE é formado por sete juízes. Quando o julgamento for retomado, pelo menos mais cinco deles votarão - o presidente se manifesta apenas em caso de desempate. Não há um prazo para a análise do caso recomeçar.
PROCESSO.
Juvenil, que estava filiado ao PSDB desde 1989, trocou o partido pelo PSD no fim de março de 2022, seguindo os passos do ex-prefeito Felicio Ramuth, que é o atual vice-governador de São Paulo, e do atual prefeito, Anderson Farias. O vereador, que atua na Câmara desde 2005 e já está no quinto mandato consecutivo, mudou de legenda para ser candidato a deputado estadual em outubro daquele ano, mas não conseguiu ser eleito.
A ação de infidelidade partidária é movida pelo ex-vereador Sérgio Camargo, que era o primeiro suplente do PSDB na Câmara de São José. No entanto, na janela partidária encerrada na última sexta-feira (5), Camargo deixou o PSDB e se filiou ao PL.
Ao TRE, Juvenil defendeu que a mudança de partido por parte de Camargo deveria levar à extinção do processo. Já Camargo afirmou que a troca ocorreu em período permitido pela Justiça Eleitoral. Foi justamente essa questão que fez o juiz Régis Castilho solicitar mais tempo para analisar o caso. Já o relator considerou que, como a mudança de legenda de Camargo ocorreu na janela partidária, não haveria perda de legitimidade do autor da ação.