O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso da Prefeitura de Taubaté manteve a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu, de forma liminar, a lei municipal que autorizava que fosse firmado convênio com os governos estadual ou federal para retomar o programa de escolas cívico-militares.
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O recurso foi rejeitado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou que "a suspensão da decisão somente se justifica nos casos em que efetivamente demonstrado pela parte interessada risco de 'grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas'", mas que "no caso em exame, contudo, a petição inicial sequer indica de que modo esses bens jurídicos teriam sido comprometidos".
Barroso destacou ainda que o programa "era aplicado em uma única escola municipal, que se diferenciava das demais apenas porque os alunos usavam uniformes diferentes e frequentavam atividade extracurricular ministrada por militares inativos no contraturno", afirmou que a nova lei foi suspensa pelo TJ um mês após ser sancionada e que "o cenário existente não corrobora a tese de que a suspensão do programa ocasionaria a descontinuidade de serviços públicos prestados na área de educação ou prejuízos à aprendizagem dos alunos".
Questionada pela reportagem nessa quinta-feira (4), a Prefeitura não se manifestou sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto.
PROCESSO.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Na ação, a entidade alega que a lei "foi editada com usurpação de competência legislativa privativa da União sobre a educação", que a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" garante "a liberdade e o pluralismo" e que a norma de Taubaté "viola o princípio do concurso público" ao "admitir a contratação de organização social para a prestação do serviço por servidores militares".
Ao conceder a liminar, no dia 8 de janeiro, o desembargador Décio Notarangeli, relator do processo no Órgão Especial, apontou que "em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, há consistência jurídica na tese sustentada na inicial, pois as evidências são de que a norma" municipal "avançou sobre tema que envolve diretrizes e bases da educação, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria".
A ação terá o mérito analisado pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada.
CÍVICO-MILITAR.
Taubaté foi a primeira cidade da região a receber o programa, que era uma das bandeiras do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No município, a unidade foi implantada em dezembro de 2021 na escola Professor Lafayette Rodrigues Pereira, no bairro São Gonçalo. Posteriormente, outras duas cidades do Vale do Paraíba - Lorena e Guaratinguetá - também receberam uma unidade cada uma. Em julho de 2023, o governo federal, já sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou que iria encerrar o programa até o fim do ano-letivo.
Em novembro, o prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara o projeto que deu origem à lei questionada no TJ. O texto recebeu pareceres contrários de dois órgãos técnicos. A Procuradoria Legislativa, por exemplo, apontou que a proposta seria inconstitucional, pois o TJ "já firmou posicionamento no sentido de que os municípios não têm competência legislativa para tratar deste assunto".
Apesar dos pareceres, o projeto foi aprovado em dezembro, com apenas dois votos contrários - das vereadoras Elisa Representa Taubaté (Novo) e Talita Cadeirante (PSB).
NORMA.
Segundo a lei municipal, que foi sancionada por Saud ainda em dezembro, as escolas cívico-militares teriam "execução diária do hino nacional e do hino de Taubaté em postura adequada", "uniforme próprio", "formação de fila marcial para acesso às salas de aula" e "estímulo de valores e princípios militares".
Para a implantação desse modelo, o texto previa a contratação de militares da reserva que atuarão como "comandante cívico-militar" e "subcomandante cívico-militar" nas escolas.
No projeto, Saud argumentou que o programa teve "sucesso quando foi implantado pelo governo federal, em especial na cidade de Taubaté", e que, com sua retomada, a Prefeitura teria "como objetivo oferecer uma educação de excelência, baseada nos valores cívicos, morais e éticos, além de promover a disciplina, o respeito, a hierarquia e a meritocracia entre os alunos".