CESSÃO DE ÁREA

TJ aponta que 21 projetos em trâmite na Câmara de Taubaté podem ser inconstitucionais

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/CMT
Distrito Industrial do Una, em Taubaté
Distrito Industrial do Una, em Taubaté

Após questionamento da Prefeitura de Taubaté, o Tribunal de Justiça apontou que, caso sejam aprovados, os 21 projetos que tramitam na Câmara e visam fazer a concessão de áreas públicas para empresas poderão ser considerados inconstitucionais.

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O questionamento havia sido feito pela Prefeitura após o TJ conceder uma liminar que suspendeu trechos da lei municipal do Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico). Na liminar, emitida no fim de fevereiro, o então o relator do processo no Órgão Especial, desembargador Euvaldo Chaib, apontou que a decisão "deixa de alcançar exclusivamente os casos" de doação e concessão de área "concluídos e finalizados até esta data", para "evitar qualquer prejuízo na continuidade do serviço público prestado aos munícipes".

No questionamento ao TJ, feito em março, a Prefeitura alegou que os 21 projetos "já passaram por análise rigorosa administrativa" e que "aguardam unicamente (e finalmente) a aprovação do Legislativo", e que as concessões permitiriam investimentos de R$ 29,9 milhões no município, além da geração de 2.202 novos postos de trabalho.

A Prefeitura também indagou se a liminar atingiu um decreto do prefeito José Saud (PP) de outubro de 2023, que havia autorizado a empresa Resix Invent Indústria Química a se instalar em uma área de 4,1 mil metros quadrados no Distrito Industrial do Una 1.

Sobre os 21 projetos, o novo relator do processo, desembargador Vico Mañas, apontou que a decisão não impede a tramitação das propostas na Câmara, já que "o controle abstrato de constitucionalidade não se aplica a atos normativos em tese" - ou seja, a liminar só atinge leis, e não projetos. Porém, ressaltou que caso os textos sejam aprovados pelos vereadores e as leis sejam promulgadas, "padecerão do mesmo vício de inconstitucionalidade aqui debatido, se admitido".

Sobre o ato que havia beneficiado a Resix em outubro de 2023, o relator apontou que o decreto "foi enfrentado especificamente na decisão atacada, e sua eficácia, suspensa liminarmente, sem meias palavras", e portanto "ele não se aplica a exceção" que havia sido feita a casos de doação e concessão de área concluídos até a data da liminar.

Questionada pela reportagem nessa terça-feira (2), a Prefeitura informou que "respeita a decisão" do TJ, "mas vai recorrer". Sobre os 21 projetos em tramitação na Câmara, o município afirmou que "aguarda a decisão final do Tribunal de Justiça para tomar as providências cabíveis".

LIMINAR.
A liminar foi concedida em meio a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que aponta que a norma do Proinde ignora a exigência de "procedimento licitatório" para definir as empresas que seriam contempladas com a doação ou concessão das áreas. A PGJ afirma ainda que o decreto relacionado à Resix "constituiu-se em ato de privatização da coisa pública atentatória ao princípio da moralidade administrativa".

Ao conceder a liminar, o desembargador Euvaldo Chaib apontou que "não é permitido à norma municipal estabelecer hipóteses inovadoras de dispensa do trâmite licitatório, tal como ocorreu no caso sub judice, sob pena de incorrer em retumbante vício formal e flagrante violação ao princípio federativo".

Posteriormente, o mérito da Adin será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso.

ÁREAS.
Essa já é a segunda Adin movida pela PGJ desde 2023 contra trechos da legislação municipal de Taubaté que permitem a doação ou cessão de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

Protocolada em janeiro do ano passado, a primeira ação contestava o trecho da Lei Orgânica do Município que permitia que a Prefeitura fizesse a concessão de áreas públicas a empresas sem a realização de licitação. Essa Adin foi julgada procedente pelo TJ em junho de 2023, e o trecho da norma foi considerado inconstitucional.

Após o julgamento da primeira Adin, a Prefeitura teve que revogar a cessão de uma área à empresa Idex (Instituto para o Desenvolvimento do Mercado Interno e Externo), que havia sido aprovada em 2021. No caso em questão, a área com 38 mil metros quadrados, que fica no Distrito do Una 2, seria cedida por 15 anos para a criação de um centro de treinamento de futebol.

PROJETOS.
Dos 21 projetos citados pela Prefeitura, o mais antigo é de 2022 e visa confirmar a cessão da área para a Resix. Os outros 20 projetos foram enviados por Saud à Câmara em janeiro desse ano. Todas essas propostas tinham como base justamente os trechos da lei do Proinde que foram suspensos pelo TJ.

Dois órgãos técnicos da Câmara, inclusive, já emitiram pareceres contrários aos projetos justamente por entender que as propostas violam a exigência constitucional de prévia licitação.

E ainda há outro agravante: esses projetos visam confirmar cessões de áreas que já foram realizadas por Saud por meio de decreto, a título precário, entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023. Ou seja, as empresas já receberam autorização do prefeito para ocupar os terrenos - foram dois decretos em janeiro de 2021, logo no primeiro mês de governo, e os demais já em 2023 (um em março, um em abril, dois em junho, três em outubro, quatro em novembro e oito em dezembro).

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