O Tribunal de Justiça negou pedido da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que determinou que o município regularize os núcleos urbanos Chácaras Canindu 1 e 2, Chácaras Havai e adjacências, que ficam na região norte.
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Na decisão, o relator do processo na 9ª Câmara de Direito Público do TJ, desembargador Ponte Neto, apontou que "ficou demonstrada a inequívoca responsabilidade do município apelante e o consequente dever de regularizar a área, por ser um dos causadores direto dos danos da ordem urbanística e ao meio ambiente", pois, "ao invés de se utilizar de seu poder/dever de polícia, fiscalizando a adequação das ocupações, omitiu-se, permitindo a manutenção de intervenções que reconhece ser irregular".
Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (22), a Prefeitura informou apenas que "aguarda ser notificada para se manifestar".
PROCESSO.
A ação foi protocolada em julho de 2019 pela Defensoria Pública e pela associação de moradores. No processo, a Defensoria alega que os bairros "formaram-se como núcleos urbanos na década de 1980 e se consolidaram na década de 1990", e que até agora não foram regularizados.
Na sentença, em outubro, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura apresentasse em 90 dias o cronograma de conclusão do processo de regularização fundiária, sob pena de multa diária de R$ 1.000 caso o prazo não fosse respeitado.
No recurso, a Prefeitura alegava ter contratado em novembro o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológica) para a atualização do Plano Municipal de Riscos, e por isso pedia que o prazo para apresentação do cronograma fosse prorrogado por 10 meses.