IMPROBIDADE

MP recorre de sentença em ação contra um vereador e três ex-parlamentares de Taubaté

Luizinho da Farmácia, Graça, Digão e Paulo Miranda são acusados pelo MP de autorizar o pagamento irregular de horas extras de 2012 a 2016, mas Justiça entendeu que não houve fraude

Por Julio Codazzi | 19/03/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

O Ministério Público apresentou recurso contra a sentença que negou uma ação de improbidade administrativa contra um vereador e três ex-parlamentares de Taubaté, acusados de autorizar o pagamento irregular de horas extras pela Câmara entre 2012 e 2016.

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Na apelação, entre outros argumentos, a Promotoria aponta que "as horas extras foram pagas, inclusive, durante o período de recesso parlamentar".

Após a apresentação das contrarrazões pelos réus, o recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça.

DENÚNCIA.
Segundo a denúncia, em junho de 2012, durante o curso de outra ação, foi homologado acordo entre o MP e a Câmara, no qual o Legislativo se comprometeu em não pagar mais horas extras para os servidores comissionados e a realizar controle rigoroso do pagamento das horas extras aos demais funcionários, que só poderia ocorrer com justificativa comprovada.

Nessa segunda ação, a Promotoria alega que o acordo do primeiro processo não havia sido cumprido. A principal falha seria a falta de justificativas para autorizar as horas extras.

Outro caso citado pelo MP foi a criação de uma espécie de banco de horas às avessas. Os servidores que faziam mais de 40 horas extras a cada mês, o que seria vetado, recebiam a diferença no mês seguinte. O suposto esquema, segundo a Promotoria, tinha como objetivo dar gratificações aos servidores.

SENTENÇA.
Na sentença, expedida no último dia 12, o juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, apontou que "restou comprovado que as horas extras realizadas pelos servidores da Câmara Municipal serviram para evitar a paralisação de serviços essenciais do Poder Legislativo, inclusive em razão de um quadro de pessoal deficitário, que posteriormente foi recomposto com a realização de concurso público".

O magistrado afirmou ainda que parte das horas extras foram justificadas pela realização de eventos noturnos, como audiências públicas, e que "não restou efetivamente comprovado conluio ou esquema de favorecimento político, como o recebimento de pagamento de horas extras sem o efetivo trabalho".

O juiz destacou ainda que, "com a realização de concurso público, novos servidores foram nomeados, o que fez com que diminuísse a necessidade de realização de horas extras", e que "o sistema de horas extras foi substituído por sistema de banco de horas".

RÉUS.
Os réus são os ex-vereadores Luizinho da Farmácia, que presidiu a Câmara em 2012, Graça, presidente em 2013, e Digão, que presidiu em 2015, além do vereador Paulo Miranda (MDB), que presidiu o Legislativo em 2016. A ação também citava o ex-vereador Carlos Peixoto, que presidiu a Câmara em 2014, mas o processo foi extinto contra ele, já que Peixoto morreu em abril de 2018.

Também são réus os servidores que atuaram como diretores do Legislativo de 2012 a 2016: Otto Rodrigues (2012), Jaques James Calderaro (2013) e Kelvi Soares (de 2014 a 2016). Nas defesas apresentadas à Justiça, todos os réus negaram ter cometido qualquer irregularidade.

Desde julho de 2016, todos os denunciados estavam com os bens bloqueados para garantir o ressarcimento integral do suposto dano, que seria de R$ 1,983 milhão - a sentença determinou o fim do bloqueio dos bens.

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